Ontem à noite, 13, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/23, de autoria do deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), que regulamenta as apostas esportivas e os jogos on-line no país. O PL, que altera a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023, além de incluir jogos de azar ao documento, prevê nova distribuição de arrecadação. Agora, o parecer será enviado ao Senado Federal para votação.
A nova distribuição dos valores arrecadados reduziu o percentual à Seguridade Social para 2% (antes, eram 10%). O Ministério da Educação receberá 1,82%; Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 1%; o Ministério do Turismo, 5%. A área do esporte ficará com 6,63%, os quais serão direcionados a diferentes confederações e comitês esportivos. O Ministério do Esporte será contemplado com 4%, e 82%, no máximo, serão destinados à cobertura de despesas do operador.
O valor por outorga será mantido em R$ 30 milhões, conforme propositado pela MP, o qual deverá ser pago à União em até 30 dias após a autorização. No entanto, a validade da licença de operação será de três anos – dois anos a menos que o estipulado pela MP.
As empresas que desejarem atuar no mercado brasileiro de apostas esportivas deverão possuir sede no país, comprovar que possuem capital social mínimo para operar e possuir, pelo menos, uma pessoa com experiência comprovada na indústria.
Os operadores também deverão adotar medidas internas para prevenir lavagem de dinheiro e demais fraudes financeiras e precisarão enviar os dados coletados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Para proteger e promover a idoneidade das operações, as empresas deverão trabalhar em políticas de jogo responsável e de integridade de apostas, a fim de evitar o vício em jogo e a manipulação de resultados – principalmente após as diversas participações de jogadores brasileiros em fraude em jogos e em apostas em campeonatos nacionais e internacionais.
Inclusão dos jogos on-line
Embora a MP das apostas abranja apenas a regulamentação das apostas de quota fixa, o PL de Viana sugere a inclusão da taxação dos jogos on-line. O artigo 2 do parecer do deputado considera a exploração de “jogo on-line […], no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definido no sistema de regras”.
Ainda que cassinos on-line não sejam legalizados, a adesão do termo ‘jogo on-line’ – e de sua definição – denota provável regulamentação do setor (se aprovado pelo Senado). Para Viana, o objetivo é “regulamentar essa atividade que já acontece no território nacional”.
Em contrapartida, esportes de fantasia não serão permitidos caso as apostas sejam feitas com avatares de pessoas reais, e apostas em e-Sports poderão ser realizadas.
Entenda a tramitação do PL das apostas
O PL das apostas de Adolfo Viana, criado na Câmara dos Deputados, começou a tramitar na casa em que foi redigido. O Senado, neste caso, agirá como revisor. Caso seja alterado pelos senadores, o PL retornará à Câmara para ser votado novamente. A palavra final será da Câmara, que despachou pela primeira vez o PL.
Após a aprovação de ambas as casas, o PL será enviado a Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar – total ou parcialmente – o PL. Os vetos, se existirem, precisarão ser votados pelo Congresso Nacional. Contudo, para rejeitar um veto do presidente da República, é necessário voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).