JEC de Belo Horizonte nega indenização a apostador

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Sérgio Castro da Cunha Peixoto, juiz do Juizado Especial Cível (JEC) de Minas Gerais, deu parecer desfavorável a apostador que discordou de resultado de uma aposta que havia feito em um site.

Durante o jogo do Grêmio contra o Brusque, no dia 3 de novembro de 2022, o usuário havia feito uma aposta de R$ 2.201 afirmando que ambos os times marcariam e que haveria, pelo menos, 2,5 gols na partida. As cotações para o mercado eram de 2.37, e o apostador receberia R$ 5.216,37 caso vencesse.

O jogo terminou em 3 a 1 para o Grêmio, e o homem não recebeu o prêmio. A casa de apostas informou que o apostador apenas teria o valor dos ganhos creditado em sua conta de jogo na plataforma se o palpite tivesse sido acertado por completo. Em contrapartida, o usuário reclamou: “Faltou clareza na informação”.

Após análise do processo, Peixoto negou o pedido do apostador, que perdeu a causa: “Os jogos de azar […] diante da ilicitude do seu objeto, são incapazes de formar negócios jurídicos, não geram obrigações válidas a nenhuma das partes e como tal não podem ser judicialmente cobrados”.

Para o juiz, as interações entre usuários e sites de apostas “geram deveres apenas morais”, referindo-se aos acordos voluntários entre ambas as partes. “Devem ser cumpridos […] pelo mero senso de honestidade, posto que inexigíveis judicialmente”, concluiu o magistrado.

Com a iminência da publicação da regulamentação das apostas, empresas da indústria, futuramente, poderão ser acionadas na Justiça para fins de resolução de conflitos. Ainda não há data prevista para que o regulamento entre em vigor.