Faixa máxima de isenção de imposto sobre prêmios de apostas esportivas é estabelecida

apostas esportivas

Embora o Ministério da Fazenda ainda elabore a Medida Provisória (MP) que irá regulamentar as apostas esportivas no país, há a confirmação de que um dos artigos define a isenção tributária que será aplicada aos prêmios distribuídos aos jogadores.

O limite para recebimento de prêmios livres de impostos é R$ 1.903,98. Calcula-se, dessa maneira, que aproximadamente 75% dos apostadores não terão seus ganhos taxados pelo Governo Federal. De acordo com a CNN Brasil, membros do Ministério da Fazenda confirmaram que a isenção – imposta semelhantemente aos jogos de loterias – deve “atingir três em cada quatro apostadores”.

Os operadores de apostas esportivas com licença de operação deverão contribuir com 15% do Gross Gaming Revenue (GGR). A tributação será calculada sobre a arrecadação, descontado o valor de premiação pago aos jogadores. 

Representantes da Secretaria da Fazenda, no entanto, afirmaram que não planejam aumentar a taxa de imposto para operadores e operadores, uma vez que a alteração pode reduzir o número de empresas dispostas a abrirem filiais no país.

A equipe de Fernando Haddad, atual Ministro da Economia, reuniu-se com diversos setores envolvidos na indústria de apostas brasileiro. Representantes do Botafogo, do Corinthians, do Flamengo e do Fluminense encontraram-se com parlamentares para discutir a alíquota que será repassada aos clubes.

O decreto atual, próximo de ser regulamentado, estabelece 1,63% para os operadores. No entanto, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pretende que o percentual passe para 4% por questões legais relacionadas a direito de imagem.

Imediatamente, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifestou-se contrário a uma “eventual alteração do texto da lei”, argumentando que apoiam a “contribuição social prevista na Lei 13.756/18 para o esporte em geral” e que é “público e notório que o setor de apostas já é um grande patrocinador do esporte, em particular do futebol nacional”.

Em carta enviada a José Francisco Manssur, assessor especial do secretário executivo do Ministério da Fazenda, o IBJR declarou: “Para o IBJR, parece que o melhor caminho é a manutenção da atual destinação de verbas para os clubes (1,63% do GGR), pois remunera adequadamente tais entidades pelo uso de um direito que hoje não é feito pelos operadores, gerando um incremento de receita para os entes ligados ao esporte sem onerar excessivamente o operador”.