Espaço Jurídico, Tiago Gomes: proibir não é proteger — a extinção das bets e o esporte

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A proibição das apostas de quota fixa no Brasil, estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, provocou consequências para o financiamento do esporte nacional. Além da perda de patrocínios de operadores de apostas, a decisão do Governo Federal comprometeu uma fonte de arrecadação destinada por lei ao esporte olímpico e paralímpico.

Nesta edição da coluna Espaço Jurídico do SBC Notícias Brasil, Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e responsável pelas práticas de Jogos & Apostas do escritório, analisa os impactos da proibição sobre clubes, confederações e atletas, além de questionar a ausência de estudos técnicos que fundamentassem a decisão.

No artigo “Proibir não é proteger — a extinção das bets e o esporte”, Gomes aborda os riscos para o planejamento de longo prazo das entidades esportivas, especialmente no ciclo de preparação para os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. O especialista também apresenta dados de arrecadação tributária obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e argumenta que a proibição pode favorecer o mercado ilegal de apostas.


Proibir não é proteger — a extinção das bets e o esporte

Tiago Gomes
Crédito: Tiago Gomes

Na sexta-feira anterior ao primeiro turno, o governo editou a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, e proibiu, de uma penada, a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. Nove dias depois, o país foi às urnas. A coincidência de calendário não é um detalhe: é o enquadramento de tudo o que veio a seguir.

Declaro, desde logo, de que lado estou. Sou favorável às bets e, mais do que a elas, à sua regulação. Não por simpatia ao jogo, nem por defender operadores. É que acredito na ciência — a do direito, a do direito comparado e a das milhares de pesquisas conduzidas mundo afora sobre os efeitos do jogo e a proteção do interesse público — e no que o meu próprio trabalho de pesquisa dos últimos anos vem mostrando.

E o que a evidência mostra é incômodo para quem procura soluções fáceis: proibir não faz o problema do jogo desaparecer. Apenas o empurra para onde ninguém o enxerga. Proibir é varrer a poeira para debaixo do tapete e, no mesmo gesto, entregar quem mais precisa de proteção aos braços do crime organizado.

Pois o mais revelador deste episódio não está no que se decidiu, mas em como se decidiu. Cinco dias antes da medida, uma associação do setor pediu, por via do acesso à informação, os estudos que embasariam uma eventual proibição. A resposta do Ministério da Fazenda, datada de 24 de setembro – a véspera da MP –, foi lacônica: “informação inexistente”. Não havia, segundo o próprio governo, nota técnica, parecer ou relatório que avaliasse os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de se extinguir a indústria.

Decidiu-se no escuro. E decidiu-se contra o que a experiência comparada já ensinou. O conceito técnico aqui é o de canalização: a fatia do jogo que corre pelo mercado legal, fiscalizado e sujeito a limites de depósito, autoexclusão e verificação de idade. Onde se aperta demais, ela despenca. Na Holanda, caiu para menos da metade em 2025, e o mercado ilegal superou, pela primeira vez, o licenciado em receita. Na Alemanha, o mercado cinza já é descrito como estruturalmente enraizado. A lição é monótona de tão repetida: a demanda não evapora com a proibição, apenas muda de endereço.

Há uma ironia difícil de engolir. As mesmas frentes que hoje aplaudem a proibição foram as que, não faz muito, cunharam o epíteto de “negacionista” para governos que se recusavam a ouvir a ciência diante de problemas complexos. A ciência, aqui, foi dispensada antes mesmo de ser consultada.

Se os técnicos não foram ouvidos, alguém foi. E aqui está a troca que incomoda. No lugar de quem estuda o tema há anos — dentro da indústria ou nos excelentes quadros técnicos do próprio governo —, prevaleceu a voz de grupos de pressão: artistas, publicitários, entidades religiosas, pessoas marcadas pelo jogo patológico e os que convivem com ele, e até concorrentes econômicos que apenas disputam o mesmo bolso do consumidor.

Não lhes nego a sinceridade. Muitos têm as melhores intenções, e algumas dores são reais e merecem acolhimento. Mas ter uma boa intenção sobre um problema não é o mesmo que entender a sua solução. A experiência de quem sofre os efeitos do jogo merece ser ouvida e considerada na formulação das políticas públicas. Contudo, a legitimidade dessa experiência não dispensa a avaliação técnica sobre quais medidas efetivamente reduzem danos e protegem os consumidores. Confundir uma coisa com a outra é um erro de método, e foi sobre um erro de método que esta decisão se apoiou.

Mas o que mais me incomoda não é nada disso. É o tom debochado com que se tratou o esporte.

As entidades esportivas levantaram uma objeção legítima: extinguia-se, da noite para o dia, a maior fonte de financiamento que o setor conheceu. A resposta que receberam, em síntese, foi a de que clubes são mal geridos e que tratem de achar sozinhos novas receitas. É verdade que boa parte dos clubes é mal administrada. Mas não todos, e varrer bons e maus no mesmo gesto é a arrogância típica de quem vive da política, onde se pode passar quatro anos sem nada fazer para, a nove dias da eleição, decidir por uma medida popular.

E há uma inversão perversa no socorro que se desenhou em seguida. Para costurar o estrago, o governo acenou com crédito subsidiado via BNDES, prorrogação de dívidas com a União e uma negociação de anistia fiscal que, para não se chamar anistia, foi batizada de “contrapartida social”. Premia-se, assim, justamente o clube endividado, enquanto aquele que fez o dever de casa, que não deve e que apenas contava com uma receita lícita, regulada e licenciada pelo próprio Estado, fica a ver navios. Castiga-se a boa gestão e recompensa-se a má. Difícil imaginar sinal mais trocado para quem diz querer sanear o setor.

Em nenhum lugar isso dói tanto quanto no esporte olímpico e paralímpico. O futebol é milionário e tem fôlego para reinventar patrocínios; uma confederação de natação ou de atletismo, não. E há uma diferença de natureza que a política parece ignorar: o esporte olímpico vive de ciclos plurianuais, com um alvo certo no horizonte — os Jogos — para o qual o planejamento é, por obrigação, de longo prazo. Não se monta uma delegação para Los Angeles em 2028 com o caixa de amanhã.

Foi exatamente essa previsibilidade que a MP triturou. A Lei 14.790/2023 havia destinado ao ecossistema esportivo uma fatia da arrecadação das apostas, recursos previstos em lei e não favor de ninguém. O próprio Comitê Olímpico do Brasil calcula que o corte chega a cerca de R$ 2,6 bilhões até o fim de 2027: algo como um quinto do seu orçamento, a dois anos dos Jogos. Para o comitê, o pior ano será 2027, porque simplesmente não haverá arrecadação a repartir.

Cortar a receita de quem planeja em quatro anos com uma canetada de nove dias não é ajuste: é desorganizar um ciclo inteiro de preparação de atletas que não escolheram estar nessa conta.

Gráfico da arrecadação da Receita Federal com apostas.
Crédito: Tiago Gomes via Receita Federal

Dados obtidos pelo autor via Lei de Acesso à Informação (Receita Federal / Ministério da Fazenda) – arrecadação por mês de apropriação, janeiro de 2025 a agosto de 2026.

Os números acima são do próprio Estado, obtidos por mim via Lei de Acesso à Informação. Não são cifras de operadora nem estimativa de mercado: é o imposto efetivamente recolhido por uma atividade lícita que o governo escolheu encerrar.

Recapitulemos o que o Estado fez. Encerrou, por medida de efeito imediato, uma atividade que ele mesmo havia regulado, licenciado e tributado, e que lhe rendia, como mostram os seus próprios dados, mais de um bilhão de reais por mês em impostos. Destruiu a previsibilidade de receita de quem planeja em ciclos de quatro anos. Cortou verbas que a própria lei havia prometido ao esporte olímpico e paralímpico. E ainda prometeu socorrer, com dinheiro público, os clubes que pior administraram o que tinham.

Tudo isso sem um único estudo de impacto nas mãos, a nove dias de uma eleição.

A demanda por jogo não vai desaparecer. Ela já está migrando para onde não há imposto, não há limite de depósito, não há autoexclusão e não há a quem reclamar. O que desaparece é a parte visível, controlável e fiscalmente útil do problema.

Nos gramados do Brasileirão, os clubes resumiram tudo em quatro palavras: proibir não é proteger. É uma frase de parte interessada e, por isso, é cômodo descartá-la. Mas ela acerta no essencial: quem paga a conta desta proibição não é a indústria, são o consumidor desamparado, o cofre público e o atleta que sonhava com Los Angeles.


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