O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), órgão recém-lançado que reúne operadores de apostas esportivas em atuação no Brasil, antecipou-se à regulamentação federal e lançou seu próprio “Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”.
Com o objetivo de estabelecer “diretrizes razoáveis e proporcionais” para o ações de marketing de casas de apostas, meios de comunicação do setor e produtores de conteúdo, o IBJR desenvolveu o “Código” – um documento que abrange, entre outros pontos, princípios básicos da publicidade na indústria, proteção de menores e jogo responsável.
O instituto é composto pelas empresas Bet365, Betsson Group, Betway Group, Entain, Flutter, KTO Group, Netbet Group, Yolo Group e Rei do Pitaco. Os membros elaboraram um conjunto de regras para os anúncios publicitários, para as promoções e para os demais comunicados de marketing dos sites de apostas que atuam – e irão atuar – no Brasil.
Embora apenas os operadores-membros do IBJR sejam “obrigados a cumprir rigorosamente todas as diretrizes do Código como condição prévia à adesão e permanência no Insituto”, a entidade garantiu que “todos as operadoras presentes no mercado brasileiro sejam (sic) incentivadas a seguirem este Código”.
As novas normas são baseadas em regulamentações de outros mercados bem-estabelecidos. Entre elas, deve-se promover:
- Informações verdadeiras;
- Comunicações de marketing com linguagem e imagem adequadas;
- Logo/marca identificáveis e reconhecíveis pelo consumidor;
- Respeito à imagem e ao status de pessoas de quaisquer etnias, religiões, gêneros, orientação sexual, preferência política e classe;
- Responsabilidade social e não exploração de públicos vulneráveis;
- Anúncios apenas a maiores de 18 anos.
Conteúdos de marketing
As casas de apostas não devem “despertar a esperança nas mentes dos consumidores de que a participação levará ao enriquecimento”, “induzir ao erro quanto à possibilidade ou chance de ganhar” nem “deixar implícito que o sucesso da atividade de apostas esportivas depende da experiência e do conhecimento do consumidor”.
Proteção aos menores de idade
O “Código” também apresenta 10 preceitos para proteger menores de idade, como utilizar imagens de pessoas para promover o jogo que possuam mais de 25 anos, evitar qualquer tipo de símbolo ou influenciador que possa atrair a atenção de menores de 18 anos e ser transparente em relação à proibição da participação de menores de idade em apostas.
Promoção do jogo responsável
Para incentivar o jogo responsável, exige-se que cada ação publicitária advirta sobre o risco da ludopatia (vício em jogos). O Instituto exemplifica, no documento, com frases utilizadas por operadores de apostas em outras jurisdições já regulamentadas, como “se não é mais divertido, pare de jogar”, “divirta-se, mas jogue com segurança” e “os vencedores sabem a hora de parar”.
Além disso, os sites deverão informar, em cada comunicação de marketing, os dados de organizações que auxiliam e tratam jogadores ludopatas.
Veiculação na mídia televisiva e patrocínios de clubes
O IBJR proibe que se veicule publicidade de apostas na televisão entre as 18h e as 9h, salvo durante evento esportivo relevante – neste caso, será permitido anunciar uma hora antes e uma hora depois da partida.
Para publicidade de patrocinadores de times esportivos, deve-se haver políticas especiais para evitar que os torcedores menores de idade interjam, de qualquer forma, com a casa de apostas.
Até o momento, o Governo Federal não comunicou as exigências oficias sobre o tema. A Medida Provisória (MP) que regulamentará a indústria no Brasil deve ser publicada por Luiz Inácio Lula da Silva em poucos dias.
O texto do “Código” foi publicado no perfil do IBJR no LinkedIn, o qual funciona como o canal oficial de comunicação da entidade.