A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB) determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão liminar abrange todas as marcas do grupo: Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.
A decisão foi proferida na terça-feira, 14, pelo juiz João Lucas. As plataformas deverão ser suspensas no prazo de 48 horas após a intimação da empresa e só poderão voltar a funcionar depois que Pixbet Soluções comprovar a implantação de mecanismos tecnológicos considerados eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes.

Entre as medidas indicadas pelo magistrado estão o reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e operação financeira, a verificação biométrica cruzada com bases oficiais e o bloqueio automático de cadastros realizados com CPFs de menores de idade.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. A Justiça também determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja comunicada para realizar um eventual bloqueio das plataformas caso a empresa não cumpra a ordem.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também deverão ser notificadas para avaliar a adoção das providências cabíveis.
Ação contra Pixbet questiona proteção de menores nas plataformas
A determinação foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CEDECA) Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Lancellotti.
Os autores da ação alegam que a Pixbet, Flabet e Bet da Sorte não teriam adotado mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços de apostas por menores de idade.
Na decisão, o juiz afirmou que crianças e adolescentes ainda conseguem acessar plataformas de apostas utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros. Segundo o magistrado, esses acessos ocorreriam, em alguns casos, sem uma verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou durante movimentações posteriores.
Ao fundamentar a ordem, o juiz João Lucas citou a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado também mencionou o ECA Digital, que estabelece deveres para fornecedores de serviços digitais relacionados à prevenção do acesso de menores a conteúdos de apostas.
O juiz também citou a recente Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026, publicada pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A norma, além de impor restrições gerais à publicidade de apostas, reforça as obrigações de operadores para impedir o acesso de menores e restringe a propaganda direcionada ao público infantojuvenil.
Outro lado
A Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda não comentou a decisão judicial até a publicação desta reportagem. O SBC Notícias Brasil atualizará a matéria caso a empresa se manifeste.
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