A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou nulas apostas online feitas por um apostador diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado negou recurso da SevenX Gaming S/A, empresa responsável pelas marcas Bullsbet, Jogão e Jogos, e determinou a restituição de R$ 180.963,12, com abatimento dos ganhos obtidos pelo apostador na plataforma.
Segundo o acórdão, o consumidor afirmou ter solicitado o bloqueio definitivo de sua conta, alegando dependência em jogos, mas teria enfrentado respostas evasivas e dificuldade para concluir o encerramento do acesso. A conta só foi bloqueada após decisão judicial.
A SevenX Gaming, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, sustentando que começou a operar o site Bullsbet apenas em janeiro de 2025 e que parte dos fatos estaria ligada à administração anterior. A empresa também afirmou que o usuário não teria comunicado formalmente o diagnóstico de ludopatia no momento do cadastro e que a plataforma possuía mecanismos de jogo responsável, como autoexclusão, limites de depósito e bloqueio temporário.
Falha da SevenX Gaming em bloquear conta pesou na decisão do TJDFT
O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, entendeu que o operador possuía legitimidade para responder ao processo, com base na solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para o TJDFT, a nulidade das apostas decorre do artigo 26 da Lei nº 14.790/2023, que veda a realização de apostas por pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
Embora não tenha ficado comprovado que a empresa soubesse previamente do diagnóstico no momento do cadastro, o acórdão destacou que o consumidor tentou cancelar definitivamente a conta e bloquear seu CPF pelo chat da plataforma. O operador, segundo a decisão, não adotou providências efetivas para impedir o acesso imediato, em descumprimento da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável.
Além da devolução dos valores, o TJDFT deu parcial provimento ao recurso adesivo do consumidor para condenar a SevenX Gaming ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Para a maioria do colegiado, a conduta omissiva da empresa agravou a vulnerabilidade do apostador, que já apresentava quadro de compulsão, com impactos financeiros, sociais e familiares.
O TJDFT rejeitou, no entanto, o pedido para incluir novas perdas patrimoniais na condenação. O tribunal entendeu que não houve comprovação de depósitos adicionais após a decisão que determinou o bloqueio da conta.
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