Estados da Amazônia podem ser beneficiados com a regulamentação das apostas

regulamentação das apostas

Ontem (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu um pedido de Helder Barbalho, governador do Pará e presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, para que os estados da região possam aproveitar melhor os recursos gerados pela regulamentação das apostas.

“Tendo em vista que a Conservação da Amazônia adquire proporções muito expressivas, onde é fulgente o reconhecimento da necessidade de tratamento excepcional em relação aos estados que a constituem, considerando ainda, a importância e necessidade de serem fomentadas atividades econômicas que aliem o desenvolvimento da região amazônica à preservação da Floresta, pugnamos para que os benefícios da arrecadação em questão sejam estendidos em favor da proteção da Amazônia brasileira”, consta no ofício.

Parte dos R$ 150 bilhões que o país estima arrecadar por meio da Medida Provisória (MP), que daria sinal verde para o desenvolvimento de uma indústria regulada de apostas esportivas, destina-se à conservação da selva amazônica.

A arrecadação federal, então, seria distribuída entre os estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Mato Grosso, do Maranhão, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins.

“Verifica-se que a Medida Provisória que prevê essa regulamentação está sendo preparada pelo Ministério da Fazenda. Todavia, a taxação sobre a receita prevê benefícios ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação pública e às entidades de prática esportiva”, explica a carta, apoiada pelos estados regionais.

Embora a regulamentação das apostas esportivas, formalizada em lei em 2018, ainda não tenha sido promulgada, sabe-se que o governo está planejando uma taxa de 30% para os apostadores vitoriosos – embora haja isenção para os ganhos que estiverem dentro de R$ 1.903,98. O valor é referente à primeira faixa livre de Imposto de Renda (IR).

Os operadores também deverão efetuar um pagamento de R$ 30 milhões para obterem uma licença de atuação por cinco anos, mais 16% de imposto sobre os lucros brutos – descontados os prêmios. O acompanhamento e a fiscalização da atividade ficarão a cargo da Secretaria de Jogos e Loterias, que seria criada apenas para este fim.