11 empresas recebem autorização definitiva do Ministério da Fazenda

Fazenda

Nesta terça-feira, 11, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) 12 novas portarias com autorizações definitivas para operação de apostas esportivas e jogos on-line. Ao todo, foram emitidas 12 autorizações, que liberam a operação de 30 marcas até o dia 31 de dezembro de 2029.

As empresas e marcas autorizadas nessa nova leva são: Foggo Entertainment LTDA (Blaze e Jonbet), Blow Marketplace LTDA (Bravo, Tradicional e ApostaTudo), B3T4 International Group LTDA (Bet4, Aposta Bet e Faz o Bet), World Sports Technology do Brasil S.A (Betcopa, Brasil da Sorte e Fybet), Futuras Apostas LTDA (Brazino777), Track Gaming Brasil LTDA (Betwarrior), Gamewiz Brasil LTDA (Ijogo, Fogo777, P9, 9F, 6R e Bet.app), Gorillas Group do Brasil LTDA (Bet Gorillas, Bet Buffalos e Bet Falcons), Hilgardo Gaming LTDA (A247, Hilgardo e Hilgardo Gaming), Versus Brasil LTDA (VersusBet e VS – Versus) e Fast Gaming S.A (Betfast, Faz1bet e Tivobet).

Com isso, chega a 61 o número de empresas com autorização definitiva da SPA. Nove empresas contam ainda com licenças provisórias. Sete empresas também operam através de decisão da Justiça Federal. Ao todo, 175 marcas estão liberadas para operar no país no momento

SPA notifica operadores a apresentarem políticas de combate à lavagem de dinheiro

A SPA enviou, na última semana de fevereiro, ofícios a todas as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no Brasil, exigindo que apresentem suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT). Os operadores têm até o dia 17 de março de 2025 para responder à Secretaria.

A apresentação é obrigatória tanto para os agentes autorizados diretamente pelo MF, quanto para aqueles que operam sob decisões judiciais. A SPA ressalta que cada PLD/FT elaborada pelas empresas deve detalhar os critérios e as ações previstas para as diferentes ocorrências.

A medida segue as diretrizes da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 1143/2024. A legislação exige ações efetivas para prevenir crimes financeiros no setor de apostas, e o não cumprimento dessas determinações pode resultar em sanções aos operadores.