As novas regras de publicidade para o mercado de apostas online, anunciadas em 10 de julho por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entram em vigor nesta sexta-feira, 17. As empresas tiveram sete dias para se adequar às novas exigências.
As normas, estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), definem os requisitos que deverão ser observados por operadores e demais agentes envolvidos na divulgação de apostas. As diretrizes constam na Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 e na Portaria SPA/MF nº 1.964/2026.
Entre as novas regras, está a verificação da autorização emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) por parte de pessoas físicas e jurídicas que promoverão um determinado operador. Também está proibida a divulgação de plataformas ilegais. Além disso, as campanhas devem apresentar, de forma clara, o número da autorização do operador correspondente.

Comentaristas e narradores esportivos poderão continuar fornecendo insights e opiniões, desde que isso não esteja acompanhado de publicidade e não influencie o jogador a apostar em determinado evento ou mercado. Estas mudanças vêm à tona antes da conclusão da Copa do Mundo de 2026, que gerou grande atrito entre governo, operadores de apostas e emissoras.
O Ministério da Fazenda também passou a exigir a inclusão obrigatória de pelo menos uma frase de advertência, escolhida pela própria empresa entre as três opções definidas pela pasta:
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; e
- “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
Essa medida aproxima a comunicação publicitária das apostas daquela adotada para os produtos derivados do tabaco.
As novas portarias ampliam a responsabilidade sobre a publicidade de apostas para além dos operadores, alcançando veículos de comunicação, empresas de marketing, influenciadores digitais e todas as demais partes envolvidas na cadeia publicitária.
Para se aprofundar nas novas regras de publicidade de apostas, recomendamos o artigo publicado pelo advogado José Francisco Manssur na coluna Espaço Jurídico do SBC Notícias Brasil. Clique aqui para ler.
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