André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira, 24, o novo pedido de efeito suspensivo da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) contra a decisão que suspendeu a operação nacional de empresas licenciadas pela autarquia fluminense.
No recurso, apresentado no dia 7 de janeiro, a LOTERJ afirmou que havia dificuldades técnicas e financeiras para cumprir a decisão proferida. De acordo com a LOTERJ, empresas licenciadas se manifestaram, ressaltando a impossibilidade técnica e financeira de implementação das medidas, principalmente dentro do curto prazo de cinco dias.
Com essa argumentação, a autarquia fluminense solicitou a flexibilização das determinações do STF, e a prorrogação do prazo para 180 dias, considerado tempo hábil para que a decisão seja cumprida.
Em sua decisão, o ministro do STF citou o caso das Loterias do Estado do Paraná (LOTTOPAR), que conta com sistema de geolocalização. “Conforme o ente federal, outros estados, como é o caso do Paraná, atuando através da LOTTOPAR, implementou o mecanismo de georreferenciamento, sendo possível, por isso, o cumprimento dos comandos trazidos na decisão liminar”, afirmou Mendonça em sua decisão.
Por fim, Mendonça deu a LOTERJ “o derradeiro prazo de cinco dias” para cumprimento da decisão judicial. Dentro desse período, a autarquia fluminense deverá adotar providências para impedir que empresas credenciadas recebam apostas esportivas feitas fora do Estado do Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 mil à LOTERJ e de R$ 50 mil à Hazenclever Lopes Cançado, presidente da autarquia.
Mendonça reiterou que, para explorarem jogos, a União, os estados, o Distrito Federal e as entidades autorizadas devem observar a legislação federal, especialmente em relação ao critério da territorialidade. “A inobservância desses parâmetros, entre outras consequências, implica a suspensão da exploração desse serviço público ou até sua cessação em definitivo”, concluiu.
Entenda o caso
No dia 2 de janeiro de 2025, André Mendonça, relator da Ação Cível Originária 3.696 concedeu liminar suspendendo a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro por empresas licenciadas pela LOTERJ. Na decisão, também foi definido o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
A decisão de Mendonça também proíbe que tanto o Governo do estado quanto a Loterj pratiquem qualquer novo ato que autorize as casas de apostas a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal. O despacho do ministro deve ser analisado pelo plenário do STF ainda em fevereiro.












