A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.125, determinando que o órgão poderá fazer inspeções in loco nas sedes das empresas de apostas licenciadas no Brasil.
O documento, que regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades das empresas que atuarão em território nacional, servirá como garantia do cumprimento da legislação e da regulamentação.
A portaria estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025, os operadores de apostas estão sujeitos a visitas da SPA e ao monitoramento dos sites que possuem por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), em que os dados das empresas são processados.
Os operadores também serão fiscalizados quanto ao combate à manipulação de resultados e de apostas. As empresas que verificarem quaisquer indícios de fraude deverão, em caráter obrigatório, comunicar à SPA e ao Ministério Público as suspeitas em vista.
Caso irregularidades sejam detectadas, uma investigação poderá ser instaurada e feita a partir do monitoramento do operador e/ou da SPA, de uma reclamação, de uma denúncia ou de um fato que se tornou público.
No decorrer da investigação, se identificada conduta que apresente indícios de fraude, a SPA deverá notificar os órgãos competentes para que medidas sejam tomadas.
Além disso, o documento prevê que, a qualquer momento do monitoramento e da fiscalização, a SPA poderá solicitar dados aos operadores e realizar inspeções in loco e remotamente.
As empresas que negarem colaboração e/ou dificultarem a fiscalização poderão ser punidas, tendo em vista que o trabalho em conjunto à SPA para a criação de um ecossistema de apostas saudável, responsável e legal é obrigação de todo operador de apostas.
As situações em que houver a fiscalização da SPA apenas serão dadas como concluídas após relatório final, no qual deverá constar proposta – isolada ou conjunta – de arquivamento, imposição de medidas preventivas, acautelatórias e/ou corretivas e instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
É válido ressaltar que a fiscalização poderá acontecer em estabelecimentos autorizados e não autorizados a operarem no país, e a SPA possui o direito de atuar junto às polícias estadual, distrital e federal e aos Ministérios Públicos dos estados e da União.