Justiça ordena que Betano e Bet365 paguem usuários por arbitrariedade em limitação de contas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Betano suspenda a limitação imposta a um cliente, cuja conta havia sido restringida a apostas de no máximo R$ 5 — aparentemente, sem qualquer explicação plausível.

A decisão, proferida no âmbito do processo nº 1077331-95.2024.8.26.0100, tramita no TJSP e reforça o entendimento de que restrições arbitrárias, sem respaldo legal ou indicativo de comportamento inadequado, são ilegais.

O caso ganhou notoriedade após a juíza responsável considerar que a relação entre usuário e plataforma configura uma típica relação de consumo, conforme o artigo 27 da Lei 14.790/2023.

A magistrada rejeitou os argumentos preliminares da defesa, que tentava desvincular a operação da Betano no Brasil da atuação internacional da marca, e aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar a representação nacional.

A empresa, operada no país pela Kaizen Gaming Brasil Ltda., alegou que possui autonomia para limitar contas com base em políticas de jogo responsável previstas na legislação, como a Portaria nº 1.330/2023. No entanto, o argumento não foi acolhido.

Além disso, a decisão enfatiza a ausência de qualquer elemento que justificasse a medida extrema: não havia indícios de vício em jogo, fraude, manipulação ou violação dos termos de uso. Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento integral da conta do apostador, sem restrições arbitrárias, e impôs à Betano o pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, segundo informações de Fred Azevedo.

Bet365 também é alvo de condenação por bloqueio abusivo

Situação semelhante ocorreu com a Bet365. No processo nº 50091754720258130024, que corre em Minas Gerais, a Justiça condenou a empresa a reativar a conta de um cliente que havia sido bloqueado após apresentar desempenho lucrativo em suas apostas, ainda conforme reportado por Fred Azevedo.

Segundo a sentença, a cláusula contratual que autorizava a empresa a encerrar unilateralmente a conta “a seu exclusivo critério” foi considerada abusiva, por ferir princípios essenciais do Código de Defesa do Consumidor, como boa-fé, equilíbrio nas relações contratuais e direito à informação.

Desta vez, a condenação não se limitou ao desbloqueio da conta. A Bet365 também foi obrigada a indenizar o apostador por danos morais, reconhecendo o prejuízo psicológico e financeiro causado pela medida, vista como punitiva ao sucesso do cliente.