STF interrompe julgamento de contestação de operação de loterias estaduais

STF interrompe julgamento de atuação de loterias estaduais
Alexandre Siqueira / Shutterstock.com

Nesta segunda-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre atuação de loterias e a validade de dois trechos da nova Lei das Apostas Esportivas, conhecida como Lei das Bets, após a ministra Cármen Lúcia fazer o pedido de vista para analisar o processo.

Com a interrupção da votação, fica suspensa a definição sobre regras que limitam a atuação de empresas lotéricas em múltiplos estados e restringem a publicidade de loterias estaduais ao público localizado em seus respectivos territórios.

Os dispositivos estavam suspensos desde outubro de 2024 por decisão liminar do ministro Luiz Fux, atendendo a um pedido dos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal.

A análise da liminar começou em sessão virtual no dia 25 de abril, com votos favoráveis à manutenção da suspensão por parte de Fux e do ministro Flávio Dino. O julgamento foi interrompido com apenas dois votos registrados, como reportado pelo Conjur.

A discussão ocorre em paralelo à análise do mérito da ação, que avalia se os trechos da lei são inconstitucionais. Essa fase também foi paralisada após um pedido de vista da mesma ministra em abril. Até o momento, cinco ministros já se posicionaram pela derrubada definitiva das duas normas.

O voto dos ministros sobre ação de loterias estaduais

Ao votar pela continuidade da suspensão das normas, o relator Luiz Fux afirmou que as restrições poderiam afastar empresas interessadas nos processos licitatórios, especialmente em estados com menor atratividade econômica, comprometendo a eficiência dos serviços e a arrecadação pública.

Para o ministro Luiz Fux, as normas prejudicam os estados com menor população, ao afastar empresas mais qualificadas dos processos de concessão. Segundo ele, a restrição “viola claramente o pacto federativo” e fere os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Fux destacou ainda que a proibição da publicidade fora do estado “retira dos estados, sem qualquer justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócios”.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas com ressalvas. Em seu voto, afirmou que as restrições buscavam impedir práticas anticompetitivas, mas considerou que os mecanismos legais existentes — como o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — já são suficientes para coibir abusos. Ele também classificou a limitação da publicidade como medida “desproporcional”, sem eficácia comprovada para proteger o consumidor.

A ação foi movida por governadores de sete estados e do Distrito Federal, que alegam que as regras limitam a competitividade e comprometem a arrecadação estadual. A decisão do STF vale até o julgamento definitivo da ação, que ainda não tem data para ser concluído.