Argentina: BetWarrior é denunciada por oferecer bônus a jogadores

BetWarrior

A Unión de Consumidores Unidos (UCU) da Argentina apresentou a primeira demanda coletiva contra a indústria de apostas esportivas e de jogos on-line por considerar que os “bônus de captação” são uma “estratégia perigosa para a saúde da população”.

A União denunciou a operadora BetWarrior, uma das principais plataformas legalizadas nos mercados regulados das províncias argentinas, por oferecer bônus de boas-vindas aos usuários maiores de idade – e prepara-se para entrar em litígio contra outras operadoras.

“Cadastre-se, e disponibilizaremos 10 mil pesos para apostar. Além disso, oferecemos 150% de bônus em seu primeiro depósito”, destacou a publicidade da operadora, que, agora, enfrentará uma disputa legal cujo objetivo é proibir esse tipo de promoção em todo o país. 

“O Código Civil proíbe que as publicidades sejam nocivas à saúde, e esta, claramente, é”, explicou Adrián Bengolea, líder da UCU, à mídia local Clarín, que informou que a ação coletiva foi ajuizada no Tribunal de Contencioso Administrativo Tributário N. °25, de Carlos Tambussi.

No momento, a BetWarrior é licenciada e autorizada a oferecer apostas esportivas e jogos on-line em diversas províncias da Argentina, incluindo Buenos Aires, Mendoza e Jujuy. A presença da marca país é fortalecida por acordos de patrocínio com a Seleção Argentina de futebol e de hockey e com a Associação Argentina de Tênis (AAT). 

Em outubro de 2023, durante o SBC Summit Latinoamérica, a empresa compartilhou a boa experiência que possui com os patrocínios no mercado argentino, em que Zeno Ossko, CEO da BetWarrior, e a estrela do tênis Mariano Zabaleta palestraram sobre a intrincada relação entre esportes e acordos de patrocínio.

Sobre o processo contra a BetWarrior

A UCU explicou que os bônus e os demais tipos de campanhas de marketing de jogos podem induzir comportamentos patológicos.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo advogado Leonardo de Almeida, a “publicidade é ilegal nos termos do artigo 248 e outros do Código Processual para a Justiça nas Relações de Consumo”, e solicitou que “seja ordenada a cessação, em todo o território da República Argentina, de forma definitiva, dos anúncios dos réus que comunicam bônus monetários, promoções e todos os tipos de incentivos aos jogadores que se registrarem na plataforma ou na aplicação de apostas esportivas e em jogos de azar”. 

Ainda, a União esclareceu que, apesar “da publicidade das apostas on-line, no geral, não estar proibida na Argentina, e o que não está proibido é permitido”, esse tipo de promoção, como a da BetWarrior, “por meio da doação de dinheiro para que as pessoas joguem, já leva a questão a outro patamar e pode estimular a ludopatia [vício em jogos de azar]”.

Alegou-se, também, que os réus sejam “condenados a pagar indenização por danos morais, valor equivalente ao máximo legal previsto na Lei 27.701, avaliando adequadamente a conduta dolosa e ilegítima dos réus que afeta e afetará, se não for impedido de agir, um grande número de consumidores”. 

Outra questão abordada na ação coletiva foi a obrigação das operadoras de financiarem uma “campanha retificadora, corretiva e massiva de conscientização dos riscos e das consequências do jogo compulsivo, especialmente direcionadas ao público jovem e vulnerável”. 

A UCU afirmou: “Esta campanha deverá ser realizada nos mesmos meios e plataformas em que são divulgados os bônus questionados”. 

Nas palavras de Almeida à Clarín, “os bônus de captação são uma estratégia efetiva – e perigosa – para atrair novos usuários que, de outro modo, poderiam não ter entrado no mundo do jogo on-line”. 

“Ao oferecerem incentivos financeiros atraentes e ao reduzirem as barreiras de entrada, essas promoções motivam os novos usuários a se registrarem e a realizarem um depósito inicial, o que aumenta a base de consumidores das empresas de jogos de azar e, assim, aumenta o número de pessoas expostas a um sistema que pode resultar em um grave vício ao jogo”, concluiu o advogado. 

Bônus no Brasil: o que determina a legislação

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou no dia 17 de abril, a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, que estabelece as regras gerais que operadores de apostas esportivas e de jogos on-line no país devem seguir para efetuar transações financeiras.

Conforme previsto na Lei nº 14.790 (Lei das Apostas), que regulamenta o setor de apostas e de jogos on-line e que foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, os operadores não poderão oferecer bônus e promoções aos usuários.

O artigo 3, parágrafo 4º, inciso II, é claro: “É vedado ao agente operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.