Bruno Henrique, atacante do Flamengo, presta depoimento nesta segunda-feira, 26, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além do atleta, outros nove investigados serão ouvidos sobre o caso de suspeita de fraude de apostas esportivas.
O caso em questão é o cartão amarelo recebido por Bruno Henrique no duelo contra o Santos, válido pelo Campeonato Brasileiro de 2023. De acordo com investigações realizadas pela Polícia Federal, o atacante teria forçado o cartão para favorecer financeiramente parentes e amigos no mercado de apostas.
Em abril deste ano, se tornaram públicas mensagens trocadas entre Bruno Henrique e Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do jogador. Nelas, Wander pede ao atacante do Flamengo, que na ocasião estava pendurado com dois cartões amarelos, para ser avisado quando levasse o terceiro. Bruno Henrique é direto: “Contra o Santos”. O irmão agradece, afirmando que guardaria o dinheiro do investimento.
Maxwell Borges de Moura Vieira, vice-presidente do STJD, foi designado como auditor processante. O jogador do Flamengo pode ser enquadrado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “manipular o resultado e prejudicar sua equipe”. Caso seja considerado culpado, Bruno Henrique pode ser suspenso por até um ano.
Defesa de Bruno Henrique alega que forçar cartão amarelo não seria infração penal
Em mais um desenvolvimento da saga jurídica do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, a defesa do atacante pediu o arquivamento da investigação de manipulação de resultados durante a partida contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023. O principal argumento da defesa é de que não seria infração penal forçar um cartão amarelo.
Segundo a defesa, liderada pelo advogado Ricardo Pieri Nunes, “não há previsão legal que enquadre esse comportamento como crime”. Ele afirma que, mesmo que Bruno Henrique tivesse admitido forçar o cartão, isso teria sido feito com o objetivo de gestão estratégica, como zerar a contagem de cartões, e não para alterar o resultado da partida ou beneficiar terceiros.
Além disso, os advogados argumentaram argumentam que a própria Polícia Federal (PF) classificou a conduta como “manifestamente atípica”, segundo informações do Metrópoles. Somado a isso, um dos outros argumentos foi a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, do Senado Federal, que considerou esse tipo de situação fora do escopo do artigo 200 da Lei Geral do Esporte.
“De fato, se um atleta, de forma consciente, informa a um terceiro que optou por deliberadamente receber um cartão amarelo para que obtenha ganho em apostas, o especial fim de agir dessa conduta não seria o de alterar o resultado da partida ou da competição, mas sim o de assegurar o sucesso da aposta, o que não é tutelado, de lege lata, pela norma penal do artigo 200 da Lei Geral do Esporte”, afirmou a defesa.