Ontem, 15, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF1), concedeu liminar em favor da Megapix Comunicação e Tecnologia Ltda. Com isso, a empresa com sede em Caruaru (PE) poderá, a princípio, manter suas atividades até o fim do período de transição, que se encerra no dia 31 de dezembro.
Os advogados Ariane Sabrina Batista e Marcos Bispo Alves alegaram, no pedido de liminar, que houve violação ao princípio de segurança jurídica na Portaria nº 1475/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A portaria, divulgada no dia 17 de setembro, determinou a suspensão de todos os sites de apostas esportivas e jogos on-line que não solicitaram licença para operação no Brasil. O bloqueio dos sites começou a ser realizado na última sexta-feira, 11.
“É cediço na jurisprudência que a Administração não pode extrapolar seu poder regulamentador impondo sanções, criando ou reduzindo prazos ou outras exigências que violem o princípio da reserva legal”, escreveu o juiz federal na liminar.
Itagiba Catta Preta Neto lembrou também que, em maio, foi estabelecido o prazo de 31 de dezembro para a regulamentação das empresas: “Norma posterior, no curso deste prazo, que o altera, viola o princípio da segurança jurídica. A Administração não pode alterar seus atos ao seu bel prazer, sem resguardar os direitos já constituídos em favor dos particulares”.
“As empresas que já estavam em atividade iniciaram um processo de adequação à legislação com a expectativa de um prazo que se encerraria – e encerra – em 31 de dezembro de 2024. Este é o prazo que vale para a impetrante. Sendo o caso dos autos, defiro o pedido de liminar para determinar que a impetrante seja autorizada a funcionar até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Portaria SPA/MF nº827 de maio de 2024.”, completou o juiz federal.
Dessa maneira, o site da Megapix, que não conta com licença nacional ou estadual, já voltou a funcionar nesta terça-feira. Vale ressaltar que a casa de apostas solicitou pedido de licença no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) no dia 27 de setembro, mas ainda não teve retorno por parte do Ministério da Fazenda.