A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) divulgou hoje, 30, a Instrução Normativa SPA/MF nº4, que dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte de agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O objetivo é viabilizar o encaminhamento das comunicações que tratam o inciso II do art.11 da Lei nº 9613/1998, e os arts. 27 a 29 da Portaria SPA/MF nº 1143/2024, que versam sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP).
De acordo com o documento, a solicitação de habilitação para uso do Siscoaf é de responsabilidade do agente operador de apostas, e o prazo para realizar a solicitação é de até dez dias após a data de publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do instrumento que autoriza o agente operador a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional.
A comunicação de não ocorrência dos indícios de LD/FTP deve ser encaminhada à SPA por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) ou outro canal criado e informado pela SPA até o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao ano em que não houve ocorrências.
O documento, assinado por Regis Dudena, entra em vigor hoje, 30 de dezembro de 2024.