Justiça do DF nega suspensão imediata do contrato entre Virginia Fonseca e Blaze

Influenciadora Virginia depõe na CPI das Bets em 2025.
Crédito: Lula Marques / Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal (DF) rejeitou na quinta-feira, 16, o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender imediatamente os contratos de remuneração e os conteúdos publicitários relacionados à parceria entre a influenciadora Virginia Fonseca e a Blaze, plataforma de apostas operada pela Foggo Entertainment Ltda.

O MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra Blaze e Virginia na quinta-feira passada, 9 de julho.

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Segundo apuração do G1, a magistrada entendeu que, neste momento, não ficou demonstrado risco de “dano específico, irreversível ou de difícil reparação” que justificasse a adoção das medidas antes da manifestação das partes envolvidas.

A decisão, no entanto, não encerra a ação civil pública. A Justiça ainda analisará o mérito do processo, incluindo o pedido de condenação da Blaze e de Virginia ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

MPDFT queria interromper publicidade e suposto tipo de remuneração

Prédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Crédito: MPDFT

Entre as medidas urgentes solicitadas pelo MPDFT estava a retirada de anúncios que prometessem lucros fixos, ganhos garantidos, renda extra ou apostas sem riscos. O órgão também pediu a remoção das redes sociais de Virginia Fosenca, de publicações que induzissem consumidores ao erro ou estimulassem apostas em uma equipe, evento ou resultado esportivo específico.

Outra solicitação buscava suspender cláusulas contratuais que eventualmente vinculassem a remuneração de influenciadores às perdas dos apostadores, ao volume de apostas geradas pelas publicações ou ao desempenho econômico da operação. O MPDFT havia pedido a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Com a decisão, os contratos e materiais publicitários poderão ser mantidos enquanto Virginia, Blaze e demais partes apresentam suas defesas e o processo avança.

Publicidade durante a Copa do Mundo motivou ação do MPDFT

O MPDFT acusa a influenciadora de participar de uma estratégia de divulgação da Blaze durante a Copa do Mundo de 2026. Um dos episódios citados envolve a partida entre Argentina e Cabo Verde, disputada no início de julho.

Na ocasião, Virginia publicou um vídeo no qual demonstrava apoio a uma aposta na vitória de Cabo Verde. Para o Ministério Público, o conteúdo não foi identificado adequadamente como publicidade e utilizou uma abordagem emocional. A Argentina era altamente favorita e, apesar do sufoco durante a partida, venceu o jogo por 3 a 2.

O Inquérito Civil Público instaurado pelo MPDFT também reúne denúncias de consumidores sobre suposta retenção de valores, bloqueio de contas e dificuldades para sacar saldos. Um relatório mencionado pelo MPDFT contabiliza mais de 42 mil reclamações contra a plataforma. As investigações teriam começado em 2023, antes da entrada em vigor do mercado federal regulado de apostas.

A Copa do Mundo de 2026 foi um grande teste para o Brasil, já que foi a primeira realizada após a regulamentação do setor de apostas no país. O governo entendeu que houve excessos por parte de operadores e emissoras e impôs novas regras para a publicidade de apostas na sexta-feira passada, 10 de julho.

O que diz a defesa de Virginia Fonseca

A defesa de Virginia Fonseca se manifestou sobre a ação civil pública ajuizada pelo MPDFT por meio de nota à imprensa, assinada pelo advogado Sanderson Mafra. Confira o posicionamento da defesa da influenciadora abaixo:

“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.

Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.

A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.

A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca.”

O que diz a defesa da Blaze

A Foggo Entertainment Ltda, empresa que controla as operações da Blaze no Brasil, enviou uma nota para o SBC Notícias Brasil em 26 de junho, na qual nega que tenha sido notificada pelo MPDFT. A empresa mantém esse posicionamento até agora. Leia abaixo:

“A Foggo Entertainment Ltda, detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).

A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário”.


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