Hoje, 18, a International Betting Integrity Association (IBIA) reportou 90 alertas de apostas suspeitas no segundo trimestre de 2024, número maior que no primeiro trimestre deste ano, que foi de 56. Em relação ao segundo trimestre de 2023, observou-se um aumento de 80%.
Segundo o relatório, os alertas do período analisado concentraram-se, principalmente, nas modalidades e-Sports (54%), futebol (18%) e tênis de mesa (13%). Tênis (10%), badminton (2%), handball (1%), boxing (1%) e padel (1%) também apresentaram alertas de apostas suspeitas.
Além disso, na Europa, o segundo trimestre deste ano obteve um aumento de 15 alertas em comparação ao primeiro trimestre de 2024 (4 alertas), totalizando 19 alertas em eventos esportivos. A Polônia foi o país com o maior número de alertas, totalizando 6 casos.
Anualmente, a IBIA e os membros parceiros monitoram mais de US$ 300 bilhões em volume de negócios de apostas em mais de 125 empresas de apostas mundiais.
Khalid Ali, CEO da IBIA, afirmou que o aumento dos alertas está relacionado, majoritariamente, a um caso vinculado à modalidade de e-Sports, mas garantiu que a “situação está sendo monitorada de perto”.
Ali também destacou que, embora o aumento de alertas tenha chamado a atenção, “deve-se notar que os e-Sports tiveram uma redução significativa nos alertas anuais entre os membros da IBIA em 2023”.
“O caso ressalta novamente a importância e a eficácia do monitoramento de contas de clientes na detectação de apostas suspeitas e na proteção de eventos esportivos, de consumidores e de mercados regulados de apostas”, concluiu Ali.
O relatório de integridade do segundo trimestre de 2024 da IBIA incluiu foco no Brasil antes da abertura do mercado para operadores licenciados, que, segundo a Associação, deve render US$ 34 bilhões em faturamento de apostas no país – a expectativa é de gerar US$ 2,8 bilhões em receita tributável até 2028.
A IBIA também solicitou que outras jurisdições latino-americanas adotassem a estrutura regulatória brasileira e as disposições de integridade, tal como a exigência de que operadores licenciados devem se juntar a um órgão independente de monitoramento de integridade.