A liminar concedida por André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Originária Cível 3.696, coloca em risco patrocínios de equipes da Série A e B do Campeonato Brasileiro, como Corinthians e Flamengo.
Isso ocorre porque a decisão de Mendonça restringe a operação de empresas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) ao estado fluminense, retornando com a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. Dessa maneira, dependendo do entendimento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a exposição da marca em competições nacionais pode ser vetada.
Ofício da CBF restringiu atuação de operadoras com licença estadual
Em outubro de 2024, a CBF enviou um ofício aos clubes, restringindo a publicidade por parte de casas de apostas esportivas que detém apenas uma licença estadual.
Nele, a CBF afirma que somente as empresas com a licença nacional poderão veicular propagandas e patrocínios nas competições que são organizadas pela entidade. Empresas que estão regularizadas apenas no âmbito estadual só podem atuar dentro dos respectivos estados, a única exceção é a LOTERJ.
“Por fim, à exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”.
Caso o plenário do STF concorde com Mendonça, a tendência é que o entendimento da CBF caia por terra, e ocorra uma alteração no regulamento, que deve vetar que os clubes exibam marcas sem licença nacional fora do estado fluminense.
Operadores importantes seguem sem licença nacional
Esportes da Sorte e Pixbet, duas das maiores casas de apostas esportivas do país, ainda não foram contempladas com a licença federal, e atuavam de maneira nacional graças a licença concedida pela LOTERJ. Com a liminar de Mendonça, as empresas licenciadas pela autarquia fluminense tem sua atuação novamente restrita apenas ao estado do Rio de Janeiro.
Corinthians, Bahia e Grêmio, clubes parceiros da Esportes da Sorte, ainda não se pronunciaram. A operadora, por meio de nota oficial, afirmou que “O Grupo Esportes da Sorte está apto a operar de acordo com o Termo de Autorização e Credenciamento nº 003/2023”, e que “qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes”. Pixbet e Flamengo ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
A LOTERJ, por meio de nota oficial, se pronunciou, afirmando que “A LOTERJ ressalta que, ao estabelecer as regras para tal atividade, utilizou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.”
A autarquia fluminense segue, afirmando que “ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal.”
Por fim, a LOTERJ pondera também que esse princípio constitucional foi “expressamente reconhecido e reforçado pela Lei 14.790/2023, que a União alega estar sendo violada. Para a LOTERJ, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”.
Vale ressaltar que a LOTERJ recorreu, na última sexta-feira, da decisão de André Mendonça. De acordo com a autarquia fluminense, a decisão do ministro “padece de omissões, obscuridades e possíveis erros materiais, ensejando integração e complementação das razões de decidir, sobretudo por não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, enfraquecer a conclusão adotada”.
A liminar de André Mendonça será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual, que deve ser realizada entre os dias 14 e 21 de fevereiro.
Quais os próximos passos?
Para entender o que isso significa para os clubes e operadores, o SBC Notícias Brasil entrou em contato com Filipe Rodrigues, CEO do Jogo Positivo, e Ana Helena Karnas Pamplona, fundadora e diretora da AMIG.
De acordo com Rodrigues, “no que toca aos aspectos esportivos entendo que, por ora, tal decisão do STF não prejudica a publicidade/patrocínios dos operadores licenciados pela LOTERJ em outros estados ou até mesmo da Seleção, devido a medida cautelar deferida pelo STF na ADI 7.640, a qual transcrevo trecho abaixo da decisão:
‘Neste contexto, não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado Estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país; não parece razoável, outrossim, que uma loteria estadual não possa, por exemplo, realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do Estado concedente’.
Assim, o Ministro Fux determinou a suspensão da eficácia da expressão ‘publicidade’ constante do §4º do mesmo artigo 35-A até julgamento do mérito da ADI”, completou Rodrigues.
Ana Helena também citou a mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmando que, em outras palavras, “não há limitação territorial para publicidade, mas apenas para comercialização dos jogos”.
“O que pode ocorrer é que o regulamento das competições da CBF determine que só as casas com licença federal possam estampar as camisas, mas antecipo que o regulamento da CBF não pode se sobrepor a uma decisão do STF”, completou Ana Helena.
A reportagem do SBC Notícias Brasil entrou em contato com a CBF, mas, até o momento, não obteve resposta.