Na última terça-feira, 29, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) ajuizou ação civil pública na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
A autarquia entrou com pedido de liminar para suspender imediatamente a lista prévia de empresas de apostas autorizadas a operarem no Brasil da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda – pelo menos até que seja realizado o procedimento licitatório prévio e que seja efetivado o pagamento da taxa de outorga.
A petição defende a proibição de “praticar quaisquer atos de delegação da execução do serviço público de loterias, de forma expressa ou tácita, a agentes privados sem o prévio procedimento licitatório”, e o impedimento de medidas de promoção, de publicidade, de defesa ou de incentivo à “comercialização do serviço público de apostas de quota fixa por empresas não licitadas”.
Fundamento jurídico do processo da LOTERJ
O fundamento jurídico do processo da LOTERJ foi baseado no Tema 1323 com Repercussão Geral (RE 1498128), da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema trata sobre a “exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação”.
O STF, durante o julgamento, confirmou que a exploração de loterias por agentes privados exige licitação prévia, firmando a tese de que “a execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação”.
Posicionamento da LOTERJ
“[A] União, até o momento, não concedeu nenhum ato formal de delegação à agentes privados para a exploração de apostas de quotas fixas a nível federal, admitindo contra legem a livre exploração desses serviços por particulares em âmbito nacional – como se credenciados fossem, mesmo sem licitação precedente e o cumprimento das demais exigências legais – a partir da simples manifestação de interesse em um futuro credenciamento junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), após 01 de janeiro de 2025”, informou a LOTERJ, alegando que implementou o serviço lotérico no âmbito estadual por meio do Edital de Credenciamento 001/2023.
Para a LOTERJ, há um “regime de flagrante inconstitucionalidade na exploração da atividade por terceiros inseridos na lista da União”, uma vez que o governo não concedeu, até o momento, autorizações precedidas de licitação.
“Logo, as empresas inseridas exclusivamente na lista da União estão desautorizadas ao desempenho da atividade”, defendeu a autarquia.
A LOTERJ finalizou a petição solicitando o “recebimento da ação civil pública, porque preenchidos todos os pressupostos legais e factuais, objetivos e subjetivos, de admissibilidade; a antecipação liminar da tutela, por urgência ou evidência, até o julgamento definitivo do feito, fim de determinar-se: a imediata suspensão da lista nacional de empresas de apostas de quota fixa, divulgada oficialmente pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), até que seja realizado o procedimento licitatório prévio e efetivado o pagamento da taxa de outorga fixa prevista em Lei; à União, à SPA/MF e ao Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, ou a quem o suceder no cargo, que se abstenham de praticar quaisquer atos de delegação da execução do serviço público de loterias, de forma expressa ou tácita, à agentes privados sem o prévio procedimento licitatório (Tema 1323/Repercussão Geral), abstendo-se, ainda, de realizar quaisquer atos, medidas ou manifestações oficiais destinadas à promoção, publicidade, defesa ou incentivo à comercialização do serviços público de apostas de quota fixa por empresas não licitadas; a intimação dos requeridos para cumprirem a liminar exarada, bem como a citação para, querendo, contestarem”.
Especialistas comentam situação da LOTERJ no SBC Summit Latinoamérica
“A gente começa a partir de um erro fundamental – o mesmo artigo da Constituição que disciplina que a regulamentação de sorteios e de consórcios é competência privativa da União, também disciplina que todas as formas de licitação são disciplinadas pela união”, disse Ana Bárbara Costa, cofundadora da Associação de Mulheres da Indústria do iGaming (AMIG), com exclusividade ao SBC Notícias Brasil sobre a situação da LOTERJ, durante o SBC Summit Latinoamérica.
E acrescentou: “No Brasil, a gente tem uma nova lei que prevê o credenciamento e a autorização [de empresas]. Uma coisa que a gente até ficou chateado [em relação à] portaria de autorização é que colocaram apenas 3 anos de experiência. Eles beberam da nova lei de licitação – esse foi o entendimento da AGU para ser feito. Então, se falar que não foi um processo legal de licitação, é ter um paradigma de licitação que é anterior ao atual vigente no país”.
Filipe Alves, advogado e fundador do Instituto de Gestão Esportiva (IGE), também conversou com o SBC Notícias Brasil durante o evento: “Em 28 de setembro, o STF decidiu uma tese de repercussão geral que impacta a questão das loterias hoje. Ele decidiu que as loterias precisam de licitação prévia. De acordo com a LOTERJ, essa questão influencia o procedimento que o Ministério da Fazenda tem adotado”.
Segundo a LOTERJ, “toda a ilícita do SIGAP [Sistema de Gestão de Apostas] passa a ser nula. Sendo assim, todas as empresas que foram excluídas, estando no mercado não regulamentado, teriam, de novo, a oportunidade de participar de um procedimento licitatório na modalidade federal”, afirmou Alves.
E concluiu: “Isso reiniciaria todo o jogo para todo mundo, permitindo que, não somente as operadoras fora do mercado pudessem voltar a ter oportunidade, bem como também meios de pagamento que hoje estão impedidos de fazer Pix para quem não está no mercado regulamentado, possam novamente reiniciar suas operações”.