A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) entrou na manhã desta terça-feira, 7, com mais um recurso para derrubar a liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendonça suspendeu, na última semana, a operação nacional de empresas de apostas licenciadas pela autarquia fluminense. Na mesma liminar, o ministro também exigiu o retorno da obrigatoriedade de dispositivos de geolocalização dos apostadores.
No novo pedido, a LOTERJ ressalta que o edital questionado pela Advocacia Geral da União (AGU) seguiu os padrões legais vigentes no momento da publicação.
De acordo com a autarquia fluminense, o artigo que limita a atuação das operadoras ao território do estado surgiu com o advento da Lei nº 14.790/2023, e não foi criado ou inserido pela Medida Provisória nº 1182/2023.
Na visão da LOTERJ, “é cronológica e logicamente impossível afirmar que o ‘Edital de Credenciamento retificado vulnerou o art.35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790’”, porque a “retificação foi editada cerca de seis meses antes de existir no mundo jurídico quaisquer normas afetas à exploração de apostas de quota fixa por Estados (art. 35-A) – que efetivamente foram inseridas, de forma inovadora no texto legal, apenas em dezembro de 2023”.
Em sua primeira decisão, Mendonça afirmou que a legislação é clara no sentido de que a comercialização de loterias, apostas esportivas e jogos on-line pelos Estados deve ser limitada às pessoas localizadas ou domiciliadas dentro dos limites estaduais. O ministro também defendeu que a publicação da retificação do edital ocorreu um dia após a publicação da Medida Provisória nº 1182/2023 e que, portanto, já vigoravam as regras de territorialidade.