A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) entrou com um requerimento solicitando que a categoria secundária de domínio, “bet.br”, seja destinada a todas as empresas regulamentadas no país. Dessa maneira, o domínio seria estendido também às empresas com licenças estaduais.
A decisão foi tomada após reuniões e troca de ofícios com o Núcleo de Informação e Controle do PontoBR (NIC.br), órgão vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). De acordo com a LOTERJ, a utilização do domínio “bet.br” por operadores autorizados pelos órgãos reguladores proporciona ao consumidor impacto direto de que a empresa está regulada no país.
A autarquia fluminense também diz que “é fato que o setor de jogos e apostas no Brasil enfrenta um momento crítico devido ao ‘vácuo’ legislativo ocorrido desde 2018”. A LOTERJ também afirma que, como decorrência disso, diversas empresas que não cumprem a legislação brasileira têm se proliferado.
De acordo com a LOTERJ, impedir que as empresas reguladas no âmbito estadual utilizem a extensão “bet.br” configura violação aos princípios de livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, previstos na Constituição, no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. A autarquia fluminense segue, afirmando que a ação também contraria os princípios da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, que regem a governança da Internet no Brasil, violando diretamente o princípio da neutralidade de rede e da governança democrática e colaborativa.
“Desta forma, em prol dos consumidores o uso do domínio “bet.br” deve ser democratizado a todos os órgãos reguladores sob pena de ameaça a equidade no ambiente digital ao privilegiar alguns operadores em detrimento de outros”, ressalta a LOTERJ.
Hazenclever Lopes Cançado, presidente da LOTERJ, comentou sobre o assunto nas redes sociais: “Em defesa do consumidor, sigo empenhado na luta para que o uso do domínio ‘bet.br’ seja acessível a todos os órgãos reguladores. A LOTERJ acredita que a utilização desse domínio por operadores autorizados assegura ao consumidor a confiança de que a empresa está devidamente regulamentada no Brasil. Nosso trabalho é sempre voltado para a promoção dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor, em conformidade com a Constituição, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”.