SPA/MF divulga portaria que estabelece critérios de transparência para operadores de apostas on-line

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Na sexta-feira, 3, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 722, que “estabelece os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como de suas plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line, a serem utilizados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa”. 

A nova portaria integra um amplo conjunto de regras e regulamentos, a fim de disciplinar a atuação dos operadores de apostas no Brasil, garantindo segurança aos usuários por meio de critérios de transparência. 

Segundo o Art. 4º do Capítulo II, “os agentes operadores deverão manter o sistema de apostas e os respectivos dados em centrais de dados localizadas em território brasileiro”.

Além disso, “a área técnica responsável do Ministério da Fazenda deverá ter acesso seguro e irrestrito, de forma remota e presencial, aos sistemas, às plataformas e aos dados da operação”.

O objetivo da nova portaria é permitir uma “efetiva fiscalização” do setor, informou o Ministério da Fazenda.

Os agentes operadores deverão encaminhar os dados solicitados de maneira periódica à SPA/MF, conforme indicado no Manual SIGAP, disponível no site da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a qual também tem direito de solicitar informações adicionais ao operador.