SPA publica portaria que define como operadores devem recolher valores de destinações sociais

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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.212, que estabelece como os operadores devem recolher os valores das destinações sociais oriundas da atividade de apostas.

Por ser considerada uma modalidade lotérica e conforme o disposto na Lei nº 14.790/2023, as casas de apostas possuem como obrigação destinar parte do dinheiro arrecadado às áreas da saúde, da edução, do esporte, da seguridade social, do desenvolvimento industrial, do turismo e da segurança pública.

Na portaria, especificaram-se os códigos de recolhimento para os valores que serão repassados ao Tesouro Nacional, o que deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Os operadores que não destinarem os valores determinados às áreas sociais estipuladas pelo documento poderão responder civil, administrativa e criminalmente. Para tanto, as empresas de apostas devem manter os comprovantes de repasse para consulta da SPA por cinco anos.

A portaria também esclarece que, na situação em que houver prêmios prescritos – quando o apostador, após 90 dias, não pode mais solicitar o saque dos ganhos nem reembolso -, os referidos valores serão encaminhados para a Conta Única do Tesouro.

Para manter-se no cumprimento da nova normativa, os operadores deverão fazer relatórios mensais de prestação de contas, os quais serão fiscalizados pela SPA a partir de 1 de janeiro, quando as leis para o mercado de apostas do país estiverem vigentes.