STF forma maioria pela suspensão da operação da LOTERJ em âmbito nacional

LOTERJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro relator André Mendonça, que determinou a suspensão da exploração da atividade de loterias, apostas esportivas e jogos online fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro por empresas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ). O ministro também exigiu o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização por parte dos operadores licenciados.

Gilmar Mendes, Alexandre de Morais, Flavio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram acompanhando o relator. Luiz Fux e Dias Toffoli votaram acompanhando o relator, mas com ressalvas. Em seu voto, Fux deixou a ressalva de “modular os efeitos da decisão para preservar a possibilidade de execução dos contratos vigentes e firmados antes da concessão da medida cautelar”. Edson Fachin declarou-se suspeito.

O julgamento em plenário virtual do STF da Ação Cível Originária (ACO) nº 3696 ajuizada pela União através da Advocacia Geral da União (AGU) contra a LOTERJ termina às 23h59 desta sexta-feira, 21.

Entenda o caso

André Mendonça, ministro do STF e relator da Ação Cível Originária 3.696, concedeu liminar no dia 2 de janeiro de 2025 suspendendo a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro por empresas licenciadas pela LOTERJ. Na decisão, também foi definido o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. 

A decisão de Mendonça também proíbe que tanto o Governo do estado quanto a Loterj pratiquem qualquer novo ato que autorize as casas de apostas a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal.

A LOTERJ recorreu da decisão duas vezes, mas não obteve sucesso. No dia 13 de fevereiro, a autarquia atendeu à decisão de Mendonça e suspendeu a oferta de serviços e apostas e jogos on-line fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada na edição do dia 13 de fevereiro do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

A publicação ocorre 20 dias após Mendonça recusar, pela segunda vez, o recurso apresentado pela autarquia fluminense. Na ocasião, o ministro do STF deu cinco dias para o cumprimento da decisão judicial, e determinou que o descumprimento da ação resultaria na aplicação de multa diária de R$ 500 mil à LOTERJ e de R$ 50 mil à Hazenclever Lopes Cançado, presidente da autarquia.