A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma defesa da validade da Lei nº 14.790/2023, a Lei das Apostas Esportivas. Apesar de apoiar a legalidade da norma, o órgão admitiu que ela pode ser “insuficiente” para evitar abusos e mitigar os impactos negativos associados à atividade.
Em manifestação protocolada na última quinta-feira, 24, e assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU destacou que, embora a lei sancionada pelo presidente Lula possa “se mostrar imperfeita ou incompleta, visa a contribuir para a compatibilização da exploração das apostas de quotas fixas com a Constituição Federal e pode ser considerada, diante do contexto aqui explanado, ainda constitucional”.
No entanto, a AGU alertou que, se os problemas persistirem e a Lei das Apostas não se mostrar eficaz para assegurar direitos constitucionais, como a dignidade humana, a saúde e a proteção das crianças, será necessário reconhecer a “progressiva inconstitucionalização” da norma.
Nesse cenário, não haveria alternativa a não ser declarar a inconstitucionalidade da permissão das operadoras no país, mesmo com a existência de uma regulamentação.
As apostas de quota fixa foram legalizadas em dezembro de 2018, durante o governo do presidente Michel Temer, mas a regulamentação específica só foi implementada no governo Lula, em dezembro de 2023.
A AGU reconheceu que essa regulamentação ainda é recente e está em fase inicial de execução. Por isso, enfatizou a necessidade de um monitoramento cuidadoso dos seus efeitos para avaliar se a lei é realmente suficiente para proteger os valores constitucionais questionados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contesta a norma no STF.
O STF vai debater o tema em uma audiência pública marcada para 11 de novembro, com o objetivo de discutir os impactos das apostas esportivas. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Segundo a AGU, a compatibilidade da lei com a Constituição depende da capacidade dos agentes envolvidos de se adaptarem às exigências normativas para preservar os valores constitucionais.
“É imperioso que seus efeitos sejam atentamente monitorados por um período razoável, a fim de avaliar a sua suficiência para proteção dos valores constitucionais invocados pelo requerente [CNC]”, finalizou o órgão.