Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da Lei das Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços lotéricos em mais de um Estado.
A decisão trata de uma ação movida por diversos governadores – de São Paulo, de Minas Gerais, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal -, questionando duas proibições na Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023: uma que limitava a concessão de serviços de loteria para um mesmo grupo econômico em mais de um estado e outra que proibia a publicidade desses serviços fora dos limites do estado onde eles eram oferecidos.
Eles argumentaram que essas regras dificultavam a exploração dos serviços de loteria nos estados, colocando em risco a arrecadação de recursos que seriam usados para políticas sociais e que violavam a autonomia dos estados.
Fux votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que permite a publicidade apenas no estado em que está domiciliado o serviço.
“Não parece razoável que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país”, disse o ministro.
O governo de São Paulo pediu uma liminar provisória, a fim de suspender a norma depois do julgamento do mérito ser suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes. Tarcísio de Freitas, governador do estado, disse que a medida era urgente devido ao leilão para concessão de serviços lotéricos do estado, que está marcado para segunda-feira, 28.
A decisão de Fux suspendeu temporariamente essas restrições, afirmando que elas prejudicam estados menores, limitando a arrecadação e o financiamento de políticas públicas.
O ministro destacou que os estados teriam competência para explicar serviços lotéricos e que a União não deve tratar de maneira diferenciada os entes federativos, “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.
Para ele, não seria razoável que uma loteria estadual não pudesse “realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do estado concedente”.
Portanto, essa medida suspende temporariamente os efeitos das restrições legais até que o julgamento definitivo seja realizado pelo Plenário do STF.