Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas e jogos on-line

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A Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil, foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva nas últimas horas do dia 30 de dezembro.

Tendo em vista que a lei foi sancionada ainda em 2023, a tributação dos jogos e das apostas terá efeitos fiscais e orçamentais já em 2024. O Ministério da Fazenda prevê uma arrecadação de, pelo menos, R$ 5 bilhões apenas neste ano.

As propostas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a tributação das apostas foram mantidas: operadores licenciados serão tributados em 12% sobre o GGR, e os ganhos dos jogadores serão tributados em 15%.

O imposto arrecadado com a regulamentação das apostas esportivas será distribuído em 36% para ministérios e comissões de esporte, 28% para turismo, 13,6% para segurança pública, 10% para educação e 10% seguridade social. A Saúde receberá 1%, as entidades da sociedade civil 0,5%, o Fundo de Equipamentos e Operações da Polícia Federal 0,5% e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) 0,4%.

Os operadores poderão solicitar uma licença com validade de cinco anos pelo valor de R$ 30 milhões e comercializar até três marcas, além de precisarem constituir empresa no Brasil.

Ainda que a lei tenha sido sancionada, Lula vetou alguns artigos do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 e que deu corpo à Lei nº 14.790, como a isenção de Imposto de Renda (IR) para apostadores cujos prêmios sejam abaixo dos R$ 2.112.

A iniciativa, recomendada pelo Ministério da Fazenda, baseou-se no princípio da “igualdade fiscal”, considerada essencial à evolução do mercado de apostas esportivas no Brasil. 

Os vetos presidenciais aguardam, agora, análise do Congresso Nacional. Para rejeitar um veto do presidente da República, é necessário voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Próximos passos

No dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.330, que estabelece as regras gerais para as empresas que desejam operar no mercado brasileiro de apostas esportivas e de jogos on-line.  

Novas portarias, que versarão sobre as especificidades de cada departamento dentro da indústria, serão lançadas ao longo de 2024.