No sábado, 22, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) manifestou seu repúdio à Portaria SPA/MF nº 566, publicada no último dia 21 de março pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Para a associação, exigir que apenas plataformas com o domínio “.bet.br” sejam reconhecidas como operações legais no setor de apostas representa uma grave violação dos princípios da legalidade e da livre iniciativa, já que ameaça outros tipos de negócios, como loterias municipais.
Segundo a ANALOME, a portaria ignora a realidade do mercado, uma vez que diversas operações regulamentadas por estados e municípios utilizam outros domínios. Essa limitação, argumenta a associação, cria insegurança jurídica e prejudica operadores que atuam dentro da lei.
A entidade ainda destaca que a medida afronta o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
“A imposição desse critério inadequado não é um instrumento eficaz para coibir irregularidades. Em vez disso, gera insegurança jurídica e ameaça o funcionamento de operadores que seguem as leis estaduais e municipais”, declarou Camilo Roma de Brito, presidente da ANALOME.
A ANALOME não descartou a possibilidade de impetrar um Mandado de Segurança para proteger as atividades lotéricas nos estados e municípios, afirmando que a medida seria uma tentativa de monopolizar, ainda que indiretamente, o mercado de apostas.
“Acreditamos que o diálogo técnico é essencial para desenvolver um marco regulatório justo e eficaz”, destacou Brito.
Portaria SPA/MF nº 566/25
Nesta sexta-feira, 21, a SPA publicou a Portaria SPA/MF nº 566, que estabelece novas regras para combater a atuação de empresas que exploram apostas de quota fixa sem autorização no Brasil. A medida visa proteger o mercado legal e impedir que instituições financeiras facilitem essas operações.
Dentre os principais pontos da portaria, vale destacar o bloqueio de contas suspeitas. Instituições financeiras e de pagamento estão proibidas de abrir ou manter contas transacionais de empresas e pessoas físicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização.












