Nesta sexta-feira, 21, a Secretaria de Prêmio e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 566, que estabelece novas regras para combater a atuação de empresas que exploram apostas de quota fixa sem autorização no Brasil. A medida visa proteger o mercado legal e impedir que instituições financeiras facilitem essas operações.
Dentre os principais pontos da portaria, vale destacar o bloqueio de contas suspeitas. Instituições financeiras e de pagamento estão proibidas de abrir ou manter contas transacionais de empresas e pessoas físicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização.
Caso detectem indícios de movimentação financeira irregular, essas instituições devem comunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) em até 24 horas. Informações como CPF ou CNPJ do titular da conta, agência e número da conta suspeita e chave Pix vinculada devem ser repassadas à SPA.
A SPA manterá uma lista atualizada com empresas autorizadas, operadores que tiveram pedidos negados e sites suspeitos de atuar de forma irregular.
A portaria prevê o encerramento de contas suspeitas, e as instituições financeiras devem adotar procedimentos para identificar tanto operadores ilegais quanto intermediários que movimentem recursos para essas atividades.
O não cumprimento dessas medidas pode acarretar sanções previstas na Portaria SPA/MF nº 1.225 e na Portaria SPA/MF nº 1.233, conforme os artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790/2023.
A nova regulamentação já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 21 de março de 2025.