ANJL: “prazo para adequação de casas de apostas à regulamentação do Brasil será ‘divisor de águas’ para o setor”

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) publicou na quarta-feira, 22, um comunicado avaliando a Portaria nº 827 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. 

Segundo a ANJL, a portaria “atende às expectativas do mercado, que terá tempo hábil para se adequar às exigências”. Além disso, no dia 31 de dezembro deste ano, será encerrado o período de adequação das casas de apostas à legislação. Para a Associação, o último dia do ano será “como um ‘divisor de águas’ para o setor”.

A partir do dia 1 de janeiro de 2025, todas as empresas que estiverem operando no Brasil sem autorização da SPA serão consideradas ilegais e poderão receber penalidades, conforme consta na referida Portaria.

“Essa era a portaria mais aguardada pelos players por regulamentar uma série de regras importantes relacionadas não só à autorização, como à operação de cada casa de apostas”, comentou Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, e acrescentou: “entre elas, por exemplo, as documentações exigidas, os requisitos financeiros mínimos que terão que ser atendidos e a quantidade de outorgas para um determinado número de marcas vinculadas a um mesmo grupo econômico”. 

Até o final de julho, há outras portarias previstas no processo de regulamentação da indústria das apostas no país, ressaltou a ANJL, conforme foi determinado na agenda regulatória da SPA. 

Outro aspecto relevante, apontado pelo presidente da ANJL, é que, a partir do ano que vem, os apostadores saberão diferenciar as empresas sérias das irregulares: “Do ponto de vista do jogador, como o processo de regulamentação estará em andamento para todos os operadores até o final deste ano, a partir do ano que vem ele saberá se está fazendo o seu jogo em uma plataforma segura e confiável, com a garantia de que receberá o seu prêmio caso acerte as suas apostas”.