Espaço Jurídico – Especial Colômbia: “um novo panorama em relação à Lei 2.300 sobre promoções para operadores de jogos”

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Na coluna Espaço Jurídico, em uma edição especial sobre a Colômbia, o SBC Noticias traz os especialistas Iván Montenegro e Juan Camilo Carrasco, do escritório de advocacia colombiano Asensi Abogados, que analisam as novas disposições sobre comunicações promocionais no mercado de jogos de azar da região.

Em 10 de julho de 2023, a Lei 2.300 de 2023 (“Lei 2.300”), que visa proteger o direito à privacidade dos consumidores contra atividades de cobrança do setor financeiro, foi publicada na Colômbia. A norma também contempla que os produtores de bens ou serviços, entre os quais estão os operadores de jogos de azar on-line colombianos, podem realizar campanhas publicitárias e comerciais apenas por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto (SMS), mensagens em aplicativos, como WhatsApp, e e-mails, seguindo estes parâmetros:

  • Horários: as comunicações poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h, e aos sábados, das 8h às 15h. Não poderá haver contato com o consumidor aos domingos e aos feriados.
  • Frequência: o consumidor não poderá ser contatado mais do que uma vez por dia e não poderá ser contatado por meio de diversos canais de comunicação em uma mesma semana.
  • Autorização de canais: o consumidor deverá autorizar previamente os canais de comunicação por meio dos quais os produtores de bens e de serviços podem contatá-lo.

Levando em consideração essas novas condições da Lei 2.300 para poder entrar em contato com os consumidores, justifica-se realizar uma análise sobre a aplicação dessa norma para atividades comerciais e de comunicação de jogos de azar. Isso poderá afetar as comunicações comerciais nas apostas esportivas em eventos que normalmente decorrem à noite e aos fins de semana. Ainda, será necessária uma nova autorização dos consumidores que permita fornecer informação comercial fora dos parâmetros contemplados na lei.

Revisão e análise de antecedentes

De acordo com o projeto de lei e seus motivos, publicado no Diário do Congresso colombiano, o espírito inicial dessa norma visava proteger os consumidores de produtos financeiros contra atividades de cobrança, uma vez que foram detectadas práticas, por parte das entidades que realizaram a referida atividade, que afetaram negativamente o direito à privacidade dos consumidores, como as repetidas ligações telefônicas, o envio de comunicações por diversos canais (mensagens de texto, mensagens por aplicativos, como WhatsApp, e e-mails) e até mesmo visitas domiciliares em horários e dias não comerciais.

No entanto, o projeto de lei sofreu uma alteração durante sua tramitação no Senado colombiano, uma vez que foi nesse órgão legislativo que se ampliou o alcance da lei, fazendo com que as restrições inicialmente propostas às atividades de cobrança também se aplicassem às comunicações de natureza comercial e publicitária em ocasião de uma relação entre um fornecedor de bens e de serviços e o consumidor.

Nos chama a atenção que, nos diários do Congresso colombiano, não tenham sido registradas as motivações que levaram à extensão da norma pelo Senado às atividades promocionais e comerciais. Assim, parece que, para o Congresso, as atividades de arrecadação são comparáveis ​​às atividades promocionais, quando na prática são diferentes e abordam distintos comportamentos do consumidor. Por exemplo, receber uma mensagem de texto no sábado à noite cobrando uma dívida não é o mesmo que receber informações sobre uma promoção de entrega de comida ou, especificamente para a indústria de jogos on-line, fazer uma aposta esportiva em um evento que está acontecendo – ou obter créditos promocionais para um jogo que o operador tenha interesse em promover aos jogadores cadastrados.

Também é pertinente destacar que a exposição de motivos cita o artigo 15 da Constituição Política da Colômbia, que contempla o direito ao habeas data e o direito à privacidade. É no mínimo curioso que um projeto de lei baseado neste artigo constitucional não tenha analisado o impacto que a nova regulamentação teria nas disposições de proteção de dados pessoais, especialmente diante das autorizações que os titulares dos dados pessoais já haviam concedido aos responsáveis ​​pelo tratamento (que, neste caso, são os produtores de bens e serviços), a fim de que possam comunicar-se com eles para fins comerciais e/ou promocionais.

Assim, as condições e as restrições da Lei 2.300 deverão ser aplicadas sem prejuízo da autorização que os consumidores já concederam para o tratamento de seus dados pessoais. Entretanto, esse entendimento pode gerar diversas preocupações, como: estando dentro dos horários previstos na Lei 2.300, o consumidor pode ser contatado caso não haja autorização em relação aos canais de contato, mas há a autorização para tratamento de dados pessoais que contempla fins comerciais e promocionais?

Diante dessa preocupação, uma abordagem conservadora seria o mais aconselhável; por isso, o ideal é obter a autorização do consumidor por meio dos canais de contato antes de enviar informações promocionais.

Cumprimento da Lei 2.300 e alternativas para mitigar impactos

Conforme mencionado anteriormente, as condições e as restrições trazidas pela nova Lei 2.300 deverão ser aplicadas nas relações de consumo entre os produtores de bens e de serviços e seus consumidores, independentemente se o consumidor consentiu a autorização para o processamento de dados pessoais para ser contatado para fins publicitários e comerciais. A lei é de natureza nacional, portanto, é aplicável aos operadores de jogos de azar on-line e aos jogadores registrados.

Contudo, é importante destacar que a Lei 2.300 contempla a possibilidade de contato com o consumidor em horários diversos dos previstos na regulamentação (parágrafo único do artigo 3º). De acordo com essa exceção, o consumidor deve aceitar expressamente ser contatado em momento diferente, desde que essa autorização seja feita em instrumento distinto do contrato ou do ato que rege a relação jurídica.

A utilização dessa exceção regulatória deve ser adaptada para consumidores que já possuem vínculo contratual com o produtor, uma vez que a autorização deve servir como documento exclusivo para esse fim, enquanto para novos consumidores poderá constar nos documentos que fazem parte do vínculo, como a autorização de tratamento de dados pessoais.

Dessa forma, para a aplicação no caso dos operadores de jogo on-line, essas empresas devem adotar mecanismos que permitam que obtenham autorização dos utilizadores já registrados para utilizar os canais e comunicarem-se com eles fora dos horários previstos na lei para fins promocionais e comerciais. E, para os novos utilizadores que se registrem, a referida autorização poderá ser obtida dentro da mesma autorização de tratamento de dados pessoais; logo, sugere-se rever o texto que se utiliza atualmente e ajustá-lo de acordo com a nova regulamentação.

Finalmente, deve-se levar em conta que a Lei 2.300 estabelece que seu descumprimento poderá acarretar sanções econômicas de até COP 2.600.000.000 (aproximadamente US$ 650 mil), Superintendência Financeira para os monitorados e Superintendência de Indústria e Comércio para outros produtores de bens e de serviços. Sem dúvida, o elevado valor de uma possível penalidade torna relevante o adequado cumprimento da Lei 2.300.

Conclusões

Levando em consideração o exposto, estimamos que, para o correto e adequado cumprimento da Lei 2.300, os seguintes aspectos devem ser levados em consideração:

  • Deve haver autorização dos consumidores por meio dos canais em que os operadores de jogos de azar on-line podem enviar informação comercial e promocional. Para novos consumidores, a autorização poderá constar dos documentos de seu acordo inicial, como a autorização para tratamento de dados pessoais.
  • Caso pretenda enviar informação promocional fora do horário estabelecido ou aos domingos e feriados, deverá possuir autorização expressa dos consumidores. Caso contrário, as comunicações somente poderão ser feitas nos horários previstos na Lei 2.300.
  • Atendendo às condições de frequência previstas na Lei 2.300, apenas uma comunicação promocional poderá ser enviada por dia ao consumidor, não podendo ser utilizados diversos canais de comunicação na mesma semana.

Portanto, é aconselhável rever os processos internos e atualizar as autorizações dos clientes cadastrados nas plataformas de jogos on-line.