A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiu nesta terça-feira, 14, um posicionamento acerca da proibição da publicidade de apostas no município do Rio de Janeiro.
Para a ANJL, o Decreto Rio nº 58.274/2026 assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) é preocupante porque estabelece uma série de determinações para um “setor legalmente regulamentado e submetido às diretrizes do Ministério da Fazenda”.
A ANJL também questionou por que o Rio de Janeiro tomou a decisão de proibir a publicidade de apostas em espaços públicos e mídias exteriores ao mesmo tempo em que ignora combater o jogo ilegal.
A associação não foi a única a questionar o decreto do prefeito Cavaliere. Ontem, o advogado Fabio Ferreira Couto, membro da Comissão de Direito dos Jogos Lotéricos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), afirmou que o decreto é inconstitucional.
Veja a nota completa da ANJL

A assessoria de comunicação da ANJL compartilhou o posicionamento com a redação do SBC Notícias Brasil. Leia a nota abaixo:
“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acompanha com preocupação os desdobramentos jurídicos do decreto municipal do Rio de Janeiro, que estabelece determinações para um setor legalmente regulamentado e submetido às diretrizes do Ministério da Fazenda.
A Associação respeita a autonomia dos estados e municípios. No entanto, neste caso, adotará as medidas cabíveis para assegurar o respeito às portarias da União que regulamentam a publicidade do setor.
O Decreto do Rio de Janeiro causa ainda mais preocupação porque o município não tomou qualquer medida para coibir o jogo ilegal. Mas um mercado regulado, que paga impostos e gera milhares de empregos, é objeto de um ataque infundado.
A ANJL coloca-se à disposição das autoridades federais, do Congresso Nacional e da sociedade civil para contribuir com um debate sério, técnico e constitucionalmente fundamentado sobre a regulamentação da atividade no Brasil.
Reiteramos que o setor está comprometido com práticas responsáveis de publicidade e com a promoção do jogo responsável. Eventuais restrições à publicidade devem ser discutidas no âmbito do governo federal, ente competente para disciplinar a matéria.”
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