MP que regulamenta apostas esportivas é publicada

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A Medida Provisória (MP) n° 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no país, foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 25 de julho. Durante o dia, o Projeto de Lei (PL), que versa sobre a estrutura e os processos administrativos para fiscalização da indústria, será encaminhado ao Congresso Nacional.

A MP, cujos detalhes foram obtidos com exclusividade pelo SBC Notícias Brasil, possui 120 dias para ser discutida pelo Congresso – contados a partir da publicação no Diário Oficial.

Na semana passada, o Ministério da Fazenda divulgou o modelo de tributação ao qual estará sujeita a indústria de apostas esportivas on-line. Criaram-se 65 novos cargos para compor a Secretaria de Apostas e Loterias, que será responsável por monitorar, fiscalizar e autorizar as apostas no país. 

A autorização para operação funcionará por meio de outorga de licenças ilimitadas, que permitirão a exploração de apostas esportivas físicas e on-line. Os impostos foram determinados a 18% do GGR para os operadores, e os apostadores deverão pagar 30% de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios, caso o valor recebido ultrapasse R$ 2.112, referente à faixa de isenção do IR.

“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, declarou Ana Moser, ministra do Esporte.  

As licenças possuirão validade de cinco anos, prorrogáveis por igual período, e o valor por licença será de, aproximadamente, R$ 30 milhões. As informações ainda serão analisadas e possivelmente confirmadas pelo Congresso.

“Vale ressaltar a atuação do Ministério do Esporte, comandado pela ministra Ana Moser e sua equipe, que foram fundamentais para suprir essa lacuna da não regulamentação das apostas no Brasil”, disse José Francisco Manssur, assessor especial do secretário executivo do Ministério da Fazenda.  

Operação de apostas esportivas

Os operadores que desejarem obter uma autorização de operação deverão possuir sede no Brasil e cumprir os requisitos exigidos pelo Ministério da Fazenda, que analisará dados econômicos e financeiros, documentos solicitados, certificados, relatórios relacionados às apostas e medidas que serão tomadas para proteger informações pessoais.

Se os operadores demorarem para enviar ao governo o que for necessário, haverá multa de até R$ 10 mil por dia, embora este valor possa ser multiplicado por até 20x.

O valor arrecadado com os impostos, após as devidas deduções, será distribuído para a seguridade social (10%), para as entidades do Sistema Nacional do Esporte e para os atletas brasileiros vinculados a organizações de prática esportiva no país (1,63%), para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção de operadores (82%) e para o Ministério do Esporte (3%).

Jogo responsável e publicidade

Os operadores deverão promover ações de prevenção à ludopatia (vício em jogo) e conscientizar os apostadores sobre a prática de aposta. Precisarão elaborar códigos de conduta e difundir o jogo responsável sob orientação do Ministério da Fazenda.

As regras de comunicação, de publicidade e de marketing serão elaboradas junto ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR), que deverá, entre outras atribuições, definir horário de veiculação de propagandas e o formato de veiculação de anúncios on-line.

Manipulação de resultados

Os operadores deverão planejar e executar ações que reduzam o risco de manipulação de resultados e de corrupção em eventos esportivos, previsto na Lei Geral do Esporte n° 14.597/2023, publicada em junho. 

Os operadores deverão reportar qualquer suspeita ao Ministério da Fazenda dentro de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que a atividade suspeita for percebida.

O Ministério Esporte auxiliará o Ministério da Fazenda nas ações de fiscalização destinadas a garantir a integridade no esporte.