Exclusivo: todos os detalhes sobre a Medida Provisória que será assinada por Lula e que regulamentará as apostas no Brasil

medida provisoria

O Ministério da Fazenda divulgou, nesta tarde (11), uma nota indicando que está finalizando os detalhes da Medida Provisória (MP) que regulamentará o setor das apostas esportivas.

O SBC Notícias Brasil teve acesso ao documento oficial da MP, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto versa sobre a regulamentação das apostas de quota fixa e modifica diversos decretos, incluindo o de 13.756/2018 – que deu origem à legalidade da indústria -, e revoga a Lei 14.455/2022 – que criou a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo.

A MP ainda está sendo ajustada; portanto, os valores finais estão sujeitos a alterações. A partir de 11 de maio de 2023, os números contemplados pela Casa Civil abrangem as seguintes informações, compartilhadas por esta nota jornalística.

“A loteria de apostas de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”, estabelece a MP.

“Ministério da Fazenda poderá, no exercício da atividade fiscalizatória, requisitar dos agentes  regulados  informações  técnicas,  operacionais,  econômico-financeiras e contábeis, dados, documentos, certificados, certidões e relatórios relativos às atividades desenvolvidas, garantindo o sigilo legal e a proteção de dados pessoais das informações recebidas quando for o caso”, acrescenta.

A partir desta MP, a 2.158-35 de 2001 entra em vigência com uma série de modificações, como a criação de uma Taxa de Autorização, que incidirá sobre o valor do plano de operações:

Caberá ao Ministério da Fazenda, de acordo com a MP, autorizar a publicidade comercial vinculada a sorteios com premiação superior a R$ 10 mil. Os de valor inferior não devem contar com a autorização, embora estejam sujeitos aos impostos correspondentes.

As empresas que não cumprirem as regras podem sofrer proibição de realizar tais operações por um período de até dois anos, receber advertência e pagar multa de até 100% do valor dos prêmios, entre outras penalidades.

As alterações na Lei 13.758/2018

As modificações na lei estão dispostas em dois parágrafos. A primeira estabelece que 18,13% serão destinados para cobrir os custos da manutenção das loterias, 43,35% para o pagamento de prêmios e para o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre a premiação, 0,5% para o Fundo Nacional da Saúde e 0,5% para o Ministério do Turismo. A segunda apresenta os mesmos valores, embora modifique o percentual do IR para 43,79%.

Os 0,5% destinados ao Fundo Nacional da Saúde e os 0,5% ao Ministério do Turismo de que trata o parágrafo segundo vigorarão até abril de 2028. Findo o prazo, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional, podendo, eventualmente, ser livremente utilizados pela União.

Ainda, a MP altera uma série de artigos e determina que 22% irão para entidades do futebol pela utilização de nomes, marcas, logotipos, hinos e símbolos para divulgação e execução dos prognósticos das competições. Os clubes de futebol também receberão 1,5% em troca do uso do que é mencionado no parágrafo anterior, mas para divulgação e execução do Lotex.

Estas regras serão estudadas pelo Conselho Nacional do Esporte e aprovadas pelo Ministro do Esporte e deverão seguir diferentes diretrizes, como regular os tipos de projetos que poderão ser financiados com os recursos recebidos das apostas e estabelecer os objetivos esperados destes recursos.

A taxa de autorização será atualizada pelo Ministro de Estado da Fazenda em “intervalos não inferiores a um ano”.

“O valor da atualização não excederá a variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção”, diz o parágrafo único artigo 27.

Como será feita a distribuição da arrecadação

Como havia sido informado pelo SBC Notícias Brasil, 1,63% da receita irá para entidades do Sistema Nacional do Desporto, incluindo o futebol. Dessa forma, constata-se que o pedido feito pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pelos clubes de futebol para aumentar o percentual para 4% e 5,01%, respectivamente, não foi atendido pelo Ministério da Fazenda.

Outros 10% irão para a previdência social, 84% para cobrir despesas operacionais e de manutenção e 1% para o Ministério do Esporte. Até a data de publicação desta matéria, nem 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública nem 0,82% para escolas de nível inicial em comunidades carentes constavam do texto.

O 1% destinado ao Ministério do Esporte será válido até abril de 2028. Após este prazo, irá para o Tesouro Nacional para que a União possa utilizar os recursos.

O Ministério da Fazenda também será responsável por determinar a forma e o processo pelo qual serão concedidas as autorizações para utilização de imagens, nomes e direitos de propriedade intelectual esportivos, bem como marcas, logotipos, hinos e símbolos, entre outros, relacionados a entidades esportivas.

Todos os tipos de arrecadação serão calculados e recolhidos mensalmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda: “A taxa será atualizada monetariamente por ato do Ministro de Estado da Fazenda, em periodicidade não inferior a um ano, não podendo o valor da atualização exceder a variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção”, esclarece novamente o texto da MP.

A responsabilidade dos operadores

Os operadores terão de se concentrar em atividades de autorregulação, incluindo a promoção de informação para conscientizar os jogadores sobre os riscos relacionados ao vício em jogo (ludopatia).

Além disso, será vedado àqueles que realizem operações de apostas esportivas “adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo”.

Operadores ilegais serão bloqueados por empresas provedoras de Internet, por determinação do Ministério, e as entidades esportivas devem incluir em seus regulamentos, como faz a CBF, a proibição de que atletas ou clubes compartilhem nomes e marcas de empresas que oferecem apostas.

A manipulação de resultados

“Os eventos esportivos objeto de apostas deverão contar com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do operador das apostas de quota fixa”, dispõe a MP, e adiciona que os operadores devem ser parte de um órgão nacional ou internacional que defenda a integridade esportiva. 

Os prêmios não reclamados

Os prêmios que não forem reclamados dentro de 90 dias, a partir da data de divulgação do resultado da aposta, serão transferidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) até abril de 2028. Findo o prazo, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Fraude em partidas esportivas

Qualquer suspeita de manipulação esportiva ou de fraude relacionada será investigada mediante processo administrativo sancionador. Para calcular a aplicação das penalidades, serão consideradas as questões de gravidade e duração da infração, primariedade e boa-fé do infrator, grau de prejuízo para o esporte, benefício obtido, capacidade econômica do infrator, valor da operação e reincidência.

“O  Ministério  do  Esporte  auxiliará  o  Ministério  da  Fazenda  nas  ações  de  fiscalização destinadas a garantir a integridade no esporte», salienta o texto.

As operações em cada estado

A MP proíbe a exploração multijurisdicional de serviço de loteria em meio eletrônico fora dos limites estaduais que operam apostas esportivas.

Mais detalhes compartilhados pelo Ministério da Fazenda

No comunicado, o Ministério da Fazenda confirmou que a MP cria uma secretaria para analisar os documentos dos operadores que pretendem atuar no Brasil, assim como volume de apostas e de receita, a fim de garantir maior controle sobre o mercado.

Confirma, ainda, o noticiado previamente: o tributo a ser pago pelos operadores será de 16% da receita bruta (GGR), após dedução dos prémios. Os valores recebidos em prêmios por parte dos jogadores sofrerá tributação de 30% do IR, caso ultrapassem R$ 2.112.