Receita Federal regulamenta IR sobre prêmios em apostas 

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje, 7, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.191/2024, regulamentando a tributação sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas, incluindo loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line. 

A IN RFB nº 2.191/2024 altera a IN RFB nº 1.500/2014 e a IN RFB nº 1.990/2020, as quais dispõem sobre as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), respectivamente. 

A norma, assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, determina que os prêmios em dinheiro de até R$ 2.259,20 ficam isentos de Imposto de Renda (IR). 

Os prêmios líquidos (diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), no entanto, serão tributados na fonte – ou seja, é descontado ao ser creditado ao jogador -, assim como as loterias. 

Além disso, a tributação recairá sobre o valor do prêmio que ultrapassar a quantia da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF (R$ 2.259,20). Será de responsabilidade do operador de apostas a apuração e o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) das operações.