Os bancos e as instituições de pagamento têm até esta quarta-feira, 14, para concluir a devolução dos valores que permaneceram nas contas dos apostadores após a proibição das apostas de quota fixa no Brasil. O prazo foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro.
Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, aproximadamente R$ 1,33 bilhão permanecia nas contas de 26,5 milhões de apostadores. Cerca de 92% das contas com saldo positivo possuíam menos de R$ 10, enquanto apenas 1% concentrava aproximadamente 80% dos recursos.
Se você mantinha uma conta em uma das plataformas autorizadas, não precisa solicitar a transferência de recursos. A responsabilidade pelo pagamento passou às instituições financeiras e de pagamento que mantêm as contas transacionais das operadoras.
Pelas regras da medida provisória, o dinheiro deve ser enviado preferencialmente à conta bancária utilizada originalmente pelo apostador para realizar depósitos, desde que ela permaneça ativa e pertença ao mesmo titular. Caso isso não seja possível, a transferência poderá ser realizada para outra conta vinculada ao CPF do cliente.
Valores não devolvidos aos apostadores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal
O encerramento do prazo não significa que os apostadores perderão o direito ao dinheiro que não tiver sido devolvido. De acordo com o artigo 9º da medida provisória, os recursos cuja restituição não for possível deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
A Caixa ficará responsável por intermediar a devolução desses valores, que deverão permanecer individualmente identificados para garantir o reconhecimento de seus respectivos titulares. Essa etapa começa oficialmente na quinta-feira, 15.
As instituições financeiras e de pagamento também deverão encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) relatórios individualizados sobre os recursos efetivamente restituídos e aqueles que não puderam ser devolvidos, acompanhados das justificativas.
Segundo a medida provisória, a transferência dos recursos não elimina a responsabilidade das operadoras por eventuais diferenças identificadas ou valores que não tenham sido disponibilizados para pagamento.
As casas de apostas que tinham autorização para operar no Brasil saíram do ar na terça-feira passada, 6 de outubro. As licenças estão previstas para serem extintas em 25 de outubro, a menos que o setor regulado consiga evitar esse desfecho na Justiça.
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