A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou com um mandado de segurança coletivo na Justiça do Distrito Federal nesta quarta-feira, 8, para impedir a extinção das autorizações concedidas às suas associadas para explorar apostas de quota fixa no Brasil.
A entidade solicita uma decisão liminar que preserve as licenças das empresas até a conclusão da tramitação da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe as apostas online, no Congresso Nacional. O pedido não solicita a retomada imediata das operações de apostas, que permaneceriam suspensas durante esse período.
As licenças dos operadores de apostas previamente autorizados estão previstas para serem extintas em 25 de outubro, conforme determina a medida provisória. Nesta quinta-feira, 8, a Stake obteve uma liminar na Justiça de São Paulo para operar até 25 de outubro.
A ANJL também pretende assegurar a manutenção dos domínios eletrônicos, das páginas oficiais nas redes sociais e dos aplicativos das operadoras, exclusivamente para comunicação institucional e atendimento aos consumidores, sem publicidade ou oferta de apostas.
O mandado de segurança é direcionado contra autoridades da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Comitê Gestor da Internet (CGI).
A ANJL atualmente representa 32 operadores, responsáveis por 34 das 85 outorgas federais concedidas. O documento aponta que as autorizações possuem validade de cinco anos e, no caso daquelas emitidas no primeiro ciclo regulatório, deveriam permanecer vigentes até 31 de dezembro de 2029.
A associação também briga no Supremo Tribunal Federal (STF) para revogar, ao menos parcialmente, o conteúdo da medida provisória. No entanto, o ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre apostas, só deve tomar uma decisão após o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
ANJL questiona extinção das licenças sem processo administrativo

O principal argumento da associação é que a extinção antecipada das autorizações viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e do devido processo legal. Para a ANJL, a medida provisória não poderia eliminar automaticamente autorizações concedidas pelo próprio governo sem a observância dos procedimentos administrativos previstos na legislação anterior.
A entidade cita o artigo 21 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, que estabelece hipóteses para a extinção de autorizações e exige, nos casos de revogação, anulação e cassação, processo administrativo específico, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
A associação ressalta que as empresas pagaram R$ 30 milhões pela outorga federal, constituíram reserva financeira mínima de R$ 5 milhões e realizaram investimentos para cumprir as exigências regulatórias.
Para a ANJL, extinguir essas autorizações antes de uma definição do Congresso pode gerar consequências difíceis de reverter caso a medida provisória seja rejeitada ou perca sua eficácia.
Nesse caso, os operadores poderiam precisar passar novamente por todo o processo de autorização, inclusive com a repetição de custos e procedimentos já cumpridos.
Associação quer recuperar sites e canais de atendimento
Outro ponto central da ação envolve os bloqueios e redirecionamentos de plataformas de apostas implementados a partir de 6 de outubro, data em que os sites foram tirados do ar. O governo determinou, via Ministério da Justiça, que os sites de operadores fossem redirecionados para a página Brasil sem Bets, além de estabelecer restrições sobre aplicativos e outros canais digitais.
Para a ANJL, a retirada integral desses canais prejudica a comunicação entre empresas e consumidores, especialmente diante das obrigações que continuam existindo após a suspensão das operações. A petição menciona a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026, que regulamentou procedimentos relacionados à devolução dos recursos dos apostadores e ao cumprimento das obrigações regulatórias remanescentes, em regra até 15 de dezembro.
Por isso, a entidade solicita que as plataformas permaneçam acessíveis para esclarecimentos, orientações e atendimento, mas com todas as funcionalidades de apostas desabilitadas. O pedido também inclui a reversão de restrições aplicadas às contas oficiais das empresas nas redes sociais e aos aplicativos de celular. A
Mandado de segurança também menciona expansão do mercado ilegal
A ANJL utilizou dados sobre a presença de sites ilegais para reforçar os argumentos apresentados à Justiça Federal. De acordo com um levantamento técnico citado na petição, realizado em 29 de setembro, foram identificados 26.102 domínios de apostas ativos, dos quais 18.195 apresentavam conteúdo inequívoco relacionado à atividade.
O documento também aponta que 60% dos domínios identificados apresentavam nomes idênticos, com alterações apenas na parte numérica, característica associada à criação automatizada de endereços eletrônicos.
Na avaliação da entidade, a interrupção das atividades dos operadores autorizados pode estimular a migração de apostadores para plataformas clandestinas, que não estão submetidas aos mesmos mecanismos de fiscalização e proteção ao consumidor.
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