Na manhã da próxima quinta-feira, 8, o Senado Federal irá debater o Projeto de Lei (PL) nº 2.234/2022, que legaliza cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corrida de cavalos em estabelecimentos físicos. O PL retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas no Plenário da Casa legislativa.
O texto original, de autoria do ex-deputado Renato Vianna (MDB-SC), foi apresentado pela primeira vez em 1991 e visa permitir a instalação de cassinos em locais turísticos ou em complexos integrados de lazer do país, impondo limite de um cassino por estado e no Distrito Federal. Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pará e Amazonas poderão abrigar até dois cassinos cada, e São Paulo terá a permissão para explorar até três.
O PL ainda prevê a criação de dois impostos, cuja arrecadação será compartilhada com os estados, os municípios, o Distrito Federal, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Ainda, os fundos serão destinados às áreas de esporte e de cultura.
Irajá Abreu (PSD-TO), relator do texto no Senado, defende que a matéria seja votada ainda no mês de agosto, tendo em vista que proporcionará impostos aos cofres públicos como aumento da arrecadação e com a visita de turistas estrangeiros.
No entanto, Eduardo Girão (Novo-CE) disse que a possibilidade de fortalecer o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a ludopatia (vício em jogos) acontecerá.
Entenda o PL dos cassinos físicos
O documento autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e para eventos culturais.
Cassinos em embarcações marítimas, no limite de dez em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos (um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros) também poderão ser instalados.
Ainda, para funcionar, cada cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 100 milhões, e o credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por mais 30.
Em cada estado e no Distrito Federal, uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes poderá ser credenciada para operar a atividade. Tendo em vista que Roraima é o único estado com população abaixo desse limite, de acordo com o Censo de 2022, a instalação de uma empresa de jogo do bicho será permitida.
Contudo, pessoas jurídicas estarão autorizadas a explorar a modalidade por 25 anos, renováveis por mais 25, e deverão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões para obterem a licença.
As apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura e terão a permissão de oferecer bingo de cartela, eletrônico e em vídeo, desde que não haja, no mesmo local, a oferta de corridas de cavalos.