O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) quer que o Congresso Nacional interfira diretamente na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ele apresentou um Projeto de Lei que pretende restringir as convocações para as seleções brasileiras de futebol a profissionais que atuem no país. O projeto também visa proibir qualquer relação comercial entre empresas de apostas e entidades esportivas.
Protocolado na Câmara dos Deputados em 8 de julho, dias após o Brasil ser eliminado pela Noruega na Copa do Mundo de 2026, o Projeto de Lei nº 3.582/2026 determina que as seleções brasileiras masculinas e femininas sejam formadas exclusivamente por atletas registrados em clubes sediados no território nacional e que participem em competições oficiais organizadas no Brasil.
Com isso, jogadores de peso como Vinícius Júnior, Endrick e Gabriel Magalhães, entre outros, ficariam fora da Seleção Brasileira.
A mesma exigência seria aplicada à comissão técnica. Treinador, auxiliares, preparadores físicos, preparadores de goleiros e demais integrantes teriam que possuir nacionalidade brasileira e vínculo profissional com clubes ou entidades esportivas estabelecidos no país. Atualmente, a Seleção Brasileira é comandada pelo italiano Carlo Ancelotti, que possui diversos auxiliares estrangeiros.
As restrições alcançariam as seleções permanentes e todas as categorias de base quando representassem oficialmente o Brasil em competições internacionais.

Segundo Hauly, a saída precoce de jogadores para clubes estrangeiros teria reduzido a competitividade dos campeonatos brasileiros, enfraquecido as equipes formadoras e diminuído a identificação dos torcedores com a seleção.
O deputado argumenta que a valorização de atletas e treinadores que trabalham no Brasil poderia estimular investimentos e ampliar receitas e empregos no futebol nacional.
Projeto proíbe patrocínios e publicidade de casas de apostas
O PL também propõe proibir parcerias entre casas de apostas e organizações integrantes do sistema esportivo brasileiro.
Entidades de administração do esporte, federações, clubes, associações e demais agremiações não poderiam firmar, manter ou divulgar contratos de patrocínio, publicidade, promoção, licenciamento, naming rights ou qualquer outra forma de exposição comercial relacionada a apostas de quota fixa e jogos online.
A vedação atingiria a presença de marcas, logotipos, aplicativos, endereços eletrônicos e slogans em:
- uniformes e materiais esportivos;
- centros de treinamento, estádios e arenas;
- placas, painéis e backdrops;
- entrevistas e transmissões;
- redes sociais e páginas na internet; e
- competições, eventos e campanhas institucionais.
O texto também impede que a restrição seja contornada por meio de controladoras, subsidiárias, coligadas, afiliadas ou outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da operadora de apostas.
Caso a proposta seja aprovada, os contratos vigentes teriam de ser encerrados em até 180 dias. Renovações, prorrogações e substituições por acordos de finalidade equivalente ficariam proibidas.
As entidades que descumprirem a regra poderiam perder o acesso a recursos públicos federais, incentivos fiscais, subvenções, auxílios e convênios. O projeto também permite a aplicação de outras sanções civis, administrativas e esportivas, cujos procedimentos de fiscalização e gradação seriam posteriormente regulamentados pelo Poder Executivo.
Na justificativa, Hauly afirma que o afastamento das marcas de apostas ajudaria a preservar a integridade das competições e a reduzir a exposição de crianças, adolescentes e jovens ao jogo. O deputado também relaciona os patrocínios a riscos de endividamento, de dependência, de conflitos de interesse e de manipulação de resultados.
Projeto de Hauly é inconstitucional, afirma Andrei Kampff
Por se tratar de um projeto de lei complexo, que envolve interferência estatal em uma instituição privada como a CBF, o SBC Notícias Brasil entrevistou o jornalista e advogado Andrei Kampff para aprofundar o debate.

Kampff foi repórter da TV Globo entre 2003 e 2018, ano em que criou o Lei em Campo, portal especializado em direito esportivo que segue no ar até hoje. Em 2022, ele concluiu seu mestrado em Direito na PUC-São Paulo.
Atualmente, Kampff é sócio da AK Direito na Comunicação e no Esporte e mantém uma coluna no UOL. Confira a entrevista completa abaixo:
SBC Notícias Brasil: Do ponto de vista constitucional, o Congresso Nacional pode ditar critérios sobre quais jogadores e integrantes da comissão técnica podem ser convocados pela CBF, ou isso representa uma interferência indevida na autonomia das entidades esportivas?
Andrei Kampff: Na minha avaliação, o projeto é inconstitucional. O artigo 217 da Constituição assegura autonomia às entidades desportivas dirigentes quanto à sua organização e funcionamento, e a definição de quem será convocado para a Seleção Brasileira faz parte da atividade técnica da CBF. Quando uma lei passa a impor critérios de convocação ou de composição da comissão técnica, o Estado deixa de regular uma atividade e passa a interferir diretamente em uma decisão técnica de uma entidade privada. É justamente aí que reside a violação da autonomia desportiva prevista na Constituição.
SBC Notícias Brasil: É legítimo um deputado apresentar uma proposta com esse alcance, mesmo envolvendo decisões técnicas e administrativas da CBF?
Andrei Kampff: A apresentação de projetos de lei faz parte da atividade parlamentar e qualquer deputado pode propor alterações legislativas dentro da competência do Congresso Nacional. A discussão não é sobre a legitimidade da iniciativa, mas sobre a constitucionalidade do seu conteúdo.
Na minha avaliação, trata-se de um desperdício de tempo da atividade legislativa e de recursos públicos, porque existem parâmetros constitucionais muito claros sobre a autonomia das entidades desportivas. Os parlamentares contam com assessorias técnicas justamente para avaliar a constitucionalidade das propostas antes de sua tramitação. Um projeto pode ser regularmente apresentado e, ainda assim, contrariar a Constituição e gerar conflitos com normas internacionais que vinculam o Brasil no âmbito esportivo.
SBC Notícias Brasil: A proibição ampla de patrocínios de casas de apostas a clubes, federações e demais entidades esportivas é juridicamente mais viável do que as restrições às convocações? Quais pontos poderiam ser questionados?
Andrei Kampff: São temas distintos. A restrição às convocações interfere diretamente na autonomia técnica da CBF e, por isso, enfrenta obstáculos constitucionais mais evidentes. Já a disciplina da publicidade e dos patrocínios integra, em princípio, o campo de atuação do Poder Legislativo.
Isso não significa que uma proibição ampla seja automaticamente válida. Ela ainda poderá ser questionada sob aspectos como liberdade econômica, livre iniciativa, proporcionalidade, segurança jurídica e respeito aos contratos em vigor. Mas, sob o aspecto da autonomia desportiva, trata-se de uma discussão diferente da intervenção nas convocações.
SBC Notícias Brasil: Como a FIFA costuma reagir quando governos ou parlamentos interferem diretamente na gestão e nas decisões de suas associações afiliadas?
Andrei Kampff: A FIFA trata a independência das associações nacionais como um dos pilares do futebol mundial. Seus Estatutos determinam que as federações administrem seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros, incluindo governos.
Ao longo dos anos, a entidade já suspendeu federações nacionais em casos de interferência estatal considerada incompatível com suas normas. Evidentemente, cada situação é analisada individualmente. Não existe punição automática, mas uma lei dessa natureza certamente colocaria o Brasil no radar da FIFA e abriria um cenário concreto de risco para a CBF. O esporte possui um sistema próprio de governança reconhecido internacionalmente. Questões técnicas, como a convocação da Seleção Brasileira, devem ser decididas pelo próprio movimento esportivo, e não pelo Poder Público.
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