Empresa responsável pela marca Vaidebet conquista liminar para entrar em lista da Fazenda

vaidebet

A BPX Sports Group LTDA, responsável pela operação das marcas Vaidebet, Obabet e Betpix365 obteve liminar contra a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão determinou a inclusão das marcas de empresas de apostas esportivas e jogos on-line operadas pela BPX na lista de operadores de apostas autorizados a atuar pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) durante o período de adaptação.

A decisão foi proferida pelo desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), Pablo Zuniga Dourado.

Em outubro de 2024, em ação na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), a União argumentou que a não inclusão da BPX Bets Sport Group foi fundamentada, e ocorreu para preservar o interesse público e a moralidade administrativa, considerando as suspeitas sobre o sócio majoritário.

Em janeiro de 2025, o juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada recursal, determinando que a união procedesse com a inclusão das marcas Vaidebet, Betpix365 e Obabet na lista de operadores autorizados a atuar durante este período de adaptação. De acordo com Azambuja, isso deve ser feito caso o único óbice seja o inquérito policial em que o sócio da empresa, José André da Rocha Neto, figura como investigado.

Como a ordem, até o momento, não foi cumprida pela União, a BPX recorreu, alegando descumprimento da decisão judicial. O desembargador Zuniga Dourado concordou com o questionamento, e determinou o prazo de 48 horas para que a União comprove o cumprimento da decisão. Como resposta, a AGU, representante da União, apresentou uma petição intercorrente requerendo dilação de prazo por 15 dias, sob argumento da necessidade de processamento interno da demanda.

Zuniga Dourado indeferiu o pedido da união, determinando a intimação para cumprir a tutela de urgência no sentido de determinar a inclusão das marcas operadas pela BPX dentro do prazo de 48 horas. O não cumprimento desta decisão acarretará em pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

“Cumprimos todo o rito regulatório respeitando os prazos e solicitações da Secretaria de Prêmios e Apostas e agora celebramos a decisão da Justiça Federal da 1ª Região que permite que as marcas do BPX constem como habilitadas perante o Ministério da Fazenda. Agradecemos ao TRF 1 e agora aguardamos a atualização da lista e as orientações para migração de nossos sites”, afirmou Daniel Sitônio, diretor jurídico do BPX, em entrevista ao BNL Data.