Lottopar notifica prefeituras de Bodó e de Miguel Pereira por concessão de licenças

Nesta segunda-feira, 10, a Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) notificou extrajudicialmente as prefeituras de Bodó, no Rio Grande do Norte, e de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro, por conceder irregularmente licenças lotéricas a operadores, com exploração da modalidade para além da jurisdição municipal.

Segundo nota da Lottopar, a medida “se embasa no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que reconhece a exploração lotérica como serviço público de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não dos municípios. Além disso, a legislação federal (Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023) determina que a comercialização e a publicidade de loterias estaduais devem ocorrer dentro dos limites territoriais de cada Estado”.

“A Lottopar identificou que os operadores credenciados por Bodó (RN) e Miguel Pereira (RJ) vêm atuando de forma irregular no território paranaense, desrespeitando a legislação vigente. Essa prática fere a ordem pública e gera concorrência desleal entre os operadores devidamente credenciados no Estado”, continuou a nota.

Caso a cessão das atividades não seja cumprida, a autarquia afirmou que haverá adoção de medidas judiciais e administrativas.

Caso Bodó

Desde o começo do ano, a prefeitura de Bodó, pequena cidade de 2.363 habitantes no Rio Grande do Norte, tem atraído empresários, oferecendo licenças de operação por módicos R$ 5 mil. A quantia corresponde a 0,02% dos R$ 30 milhões cobrados pelo Ministério da Fazenda pela outorga.

A prefeitura abriu o credenciamento no ano passado e, desde então, 38 empresas estão registradas no município, sem a necessidade de cumprir as rigorosas exigências da Fazenda. Entre as empresas registradas, estão casas de apostas que tiveram sua licença negada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, e outras que sequer tentaram.

A ideia de Horison José da Silva (PL), prefeito de Bodó, é aumentar as receitas “sem depender de novos impostos ou investimentos diretos do erário público, atendendo diretamente ao interesse público”.