SBC Summit 2025: quais os erros e acertos da regulamentação de apostas do ponto de vista jurídico?

SBC Summit 2025: Regulamentação de apostas: quais foram os erros e acertos do governo?
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Após sete meses desde o começo da vigência da regulamentação de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil, Neil Montgomery, sócio-fundador e administrador da Montgomery & Associados, analisou em retrospecto os erros e os acertos do governo e de operadores até agora do ponto de vista jurídico.

Entre os dias 16 e 18 de setembro, durante o SBC Summit 2025 em Lisboa, Montgomery estará acompanhado de outros profissionais do setor no painel “The bubble that just won’t burst – looking back at the launch of sports betting”, a fim de avaliar mais a fundo todo o processo regulatório brasileiro.

Neil Montgomery

SBC Notícias Brasil: Antes do lançamento do mercado de apostas, quais eram os principais desafios jurídicos para operadores que queriam entrar no mercado brasileiro? E agora com a regulamentação, quais são as principais diferenças entre os desafios antigos e os novos?

Neil Montgomery: Como é sabido, antes da regulamentação e do processo de licenciamento, praticamente a totalidade de operadores acessava o mercado brasileiro do exterior a partir dos principais “hubs” de apostas esportivas e do jogo on-line do mundo, muitos dos quais são também considerados paraísos fiscais pelas autoridades brasileiras.

Creio que os principais desafios nessa época eram encontrar parceiros locais de confiança, adquirir market share e conviver com as incertezas jurídicas associadas ao “mercado cinza”. Mas havia também vantagem em estar localizado no exterior, principalmente o não pagamento de tributos no Brasil e uma maior proteção contra reclamações de clientes brasileiros (que enfrentavam dificuldades para processar referidas empresas estrangeiras).

O marco legal que se estabeleceu com a promulgação da Lei nº 14.790/23 e a regulamentação pela SPA/MF exigiu que os operadores estrangeiros se instalassem no Brasil para poder obter suas respectivas autorizações. Isso resultou em custos mais elevados, principalmente em virtude do pagamento da outorga à SPA, ao estabelecimento da reserva financeira de R$5 milhões, além, claro, dos custos adicionais com tributos, mão-de-obra local, publicidade, etc.

Outrossim, considerando que o “mercado cinza” teria deixado de existir a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas os operadores atualmente autorizados pela SPA estariam aptos a explorar a atividade no Brasil – o que, em tese, impediria os demais operadores ilegais de acessarem o mercado brasileiro.

Infelizmente, sabemos que isso ainda não é uma realidade, apesar dos esforços das autoridades brasileiras em bloquear o acesso. A atual canalização é considerada baixa (estima-se por volta de 50%), então um grande desafio não apenas para os operadores autorizados, mas também para o regulador, é e continuará sendo coibir esse mercado ilegal.

Outro desafio muito importante continua sendo a insegurança jurídica, tão característica da realidade brasileira. Ademais, as diversas disputas judiciais no STF (e o aumento da exposição no Judiciário perante clientes brasileiros), o recente aumento na contribuição do GGR, de 12% para 18%, os ataques e críticas provenientes de vários setores da economia e da sociedade, bem como possíveis restrições à publicidade, são outros bons desafios a serem superados. 

SBC Notícias Brasil: Agora, com a regulamentação, e olhando em retrospecto, quais erros e acertos o Brasil cometeu ao longo do processo de regulamentação? O que você sugeriria que tivesse sido feito de maneira diferente?

Neil Montgomery: O ponto positivo, de maneira geral, foi que o marco legal finalmente saiu e o jogo on-line foi incluído ao lado das já legalizadas apostas esportivas de quota fixa (ainda que, diferentemente do resto do mundo, ambas as verticais tenham sido classificadas, no Brasil, como modalidade lotérica). Referido marco legal exige bastante dos operadores autorizados, em termos de estrutura e compliance, a ponto de muitos operadores terem comentado comigo que a manutenção da autorização tem se provado mais desafiadora que sua própria obtenção. Pelo menos as autoridades brasileiras e o mercado consumidor brasileiro não deveriam se queixar a respeito, pois o marco legal estabelecido oferece as proteções necessárias. 

Um ponto que poderia ter sido evitado, porque não parece ter razão de ser, foi a Lei nº 14.790/23 exigir 20% de participação por sócio brasileiro no capital social da operadora requerente da autorização federal. Isto porque, ao adotar uma estrutura societária dupla no Brasil (consistindo numa empresa holding local tendo como subsidiária integral a operadora requerente da autorização), o operador estrangeiro não precisa se associar-se a um sócio brasileiro (podendo ser pessoa física ou jurídica brasileira). Parece ter sido um tiro dado pelo legislador que saiu pela culatra.  

SBC Notícias Brasil: O modelo de regulamentação atual traz algum diferencial de outros modelos estrangeiros com jurisdições de apostas regulamentadas?

Neil Montgomery: É salutar que o Brasil (de proporções continentais) tenha adotado o modelo do open licensing, pelo qual uma autorização é outorgada pelo regulador para todos aqueles que cumprirem as exigências legais, sem limitação no número de autorizações concedidas.

Há países, como a Nova Zelândia, que recentemente decidiu também legalizar e regulamentar o jogo on-line, talvez pelo tamanho de seu mercado, que decidiram limitar o número de autorizações disponíveis.

O valor da outorga (R$ 30 milhões) mais o valor da reserva financeira (R$5 milhões) fazem da autorização brasileira uma das mais caras do mundo (se não for a mais alta), mas isso não parece ter diminuído a procura por uma [licença], haja vista a lista histórica já a contar com quase 400 pedidos de autorização.

Uma crítica é ter classificado as apostas esportivas de quota fixa e o jogo on-line como modalidade lotérica, pois isso gera algumas distorções, sendo que mundialmente o tratamento dado a loterias é bem diferente daquele dado a esses dois verticais. 

SBC Notícias Brasil: Para você, quais são os próximos passos na jornada da regulamentação de apostas no Brasil? Quais tendências podem ser observadas nas ordenanças no país com relação ao tema?

Neil Montgomery: A Agenda Regulatória da SPA deixa claro quais serão as prioridades para o biênio 2025/2026. Um tema que tem atraído muito a atenção de meus clientes B2B será a definição da necessidade, ou não (como hoje é o caso), de autorizações para eles, como existe em outros países, como em nossos vizinhos (o Peru sendo o exemplo mais recente). Referido tema poderá vir a ser abordado pela SPA/MF no final deste ano.

O jogo responsável também será foco do regulador, e espero que as restrições à publicidade, que recentemente foram discutidas em projeto de lei, não venham a ser implementadas, pois estariam limitando um mercado que acaba de nascer e ainda precisa crescer muito mais antes de passar por restrições adicionais. Essas restrições, juntamente com o aumento da carga tributária para o setor, contribuem para desestimular a procura por autorizações B2C ou, pior, levar à desistência de quem está na fila de espera por uma autorização, e fazer crescer o mercado negro [ilegal], o que é péssimo para o mercado brasileiro. 

Para além da regulamentação de apostas no Brasil

Ao fim da entrevista, Montgomery também comentou sobre suas expectativas para o SBC Summit 2025, afirmando que espera “contribuir para os debates jurídicos sobre os temas da atualidade em matéria de jogo (especialmente quanto à conscientização do jogo com mais uma forma de entretenimento para adultos)”.

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