Conforme estabelecido pelas diretrizes da Portaria nº 41/2025, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), criou-se o Escritório Nacional de Rateio (ENR). A entidade foi criada para facilitar o repasse dos operadores, estabelecido pela nova portaria.
Com esse modelo, os operadores terão maior eficiência operacional na centralização e distribuição dos pagamentos destinados a atletas, clubes e confederações. Além disso, poderão reduzir os custos, pois as despesas operacionais serão compartilhadas entre os operadores.
A transparência também é um benefício. A centralização da operacionalização e auditoria garante informações mais claras ao mercado, dentro dos padrões de visibilidade e compliance.
O que foi definido pela Portaria nº 41/2025?
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova Portaria, que estabelece os procedimentos para o repasse dos valores arrecadados com apostas de quota fixa, como apostas esportivas e jogos on-line. A normativa visa regulamentar os repasses aos beneficiários indicados pela Lei nº 13.756/2018, atualizada pela Lei nº 14.790/2023.
Desde 1º de janeiro de 2025, os operadores de apostas devem transferir mensalmente os valores arrecadados para os destinatários legais. Entre os principais beneficiários, destacam-se entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que receberão 36% da arrecadação, distribuídos conforme detalhado na portaria.
A portaria prevê auditoria independente, prestação de contas anual e consulta pública para possível reestruturação das regras. Os operadores devem manter a documentação dos repasses por cinco anos e cumprir todas as exigências legais para garantir a transparência e a correta destinação dos recursos.