Guilherme Sadi, Espaço Jurídico: “detalhes sobre a portaria considerada o Full House da regulamentação das bets”

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Logo após a sanção da Lei 14.790, em 30 dezembro de 2023, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil, o Ministério da Fazenda publicou a primeira portaria, de uma série de 12 que devem ser lançadas ao longo do ano, que versa sobre a indústria nacional.

Com exclusividade para o SBC Notícias Brasil, na coluna Espaço Jurídico, o advogado Guilherme Tadeu Sadi, sócio do Sadi/Morishita Advogados e da SM Gaming, analisa os objetivos do documento e o que o texto destaca como regras gerais para operadores de apostas.

O Ministério da Fazenda publicou a sua primeira portaria após a regulamentação da Lei 14.790/2023 (“Lei das Bets”), qual seja, a Portaria MF-SPA/MF Nº 300, datada de 23 de Fevereiro de 2024 (“Portaria”).

A Portaria é considerada full house, isto é, engloba importantes players que o Ministério da Fazenda está de olho, antecipando-se quanto à futura necessidade de cumprimento de requisitos pelas mesmas junto aos laboratórios de certificação, conforme será demonstrado a seguir.

A Portaria tem como principal objetivo estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras no contexto de apostas esportivas e jogos online de quota fixa. 

Apenas entidades certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Fazenda poderão emitir certificados para o Brasil, assegurando a conformidade técnica dos sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online.

Além disso, a Portaria destaca componentes críticos e requisitos para garantir a segurança e integridade do sistema, visando a proteção dos apostadores e a conformidade com as leis vigentes. As entidades certificadoras deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, idoneidade e qualificação técnica. O reconhecimento da capacidade operacional terá validade por três anos.

Para ser reconhecida como uma entidade certificadora, as empresas interessadas deverão se submeter a um processo de reconhecimento o qual será realizado via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), detalhando a identificação da entidade requerente, tipo de habilitação desejada (sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo, jogos online), e assinatura do representante legal.

A empresa interessada deverá apresentar documentos que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica. A documentação original em língua estrangeira deverá ser traduzida para o português. O prazo para análise da área técnica será de até 30 (trinta) dias, sendo certo que todas as notificações serão encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), considerando a entidade notificada após o sexto dia do envio.

Após a verificação e análise, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicará no Diário Oficial da União uma Portaria de reconhecimento. O reconhecimento será válido por três anos, desde que mantidas as condições iniciais.

Apesar de o foco procedimental para as entidades certificadoras, o objetivo principal da Portaria reside no estabelecimento de requisitos para a certificação de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online. Ou seja, as empresas que se enquadram nos setores passíveis de habilitação serão obrigadas a obter a certificação para continuar suas operações de forma legal e em conformidade, são elas (art. 11, §1º, III da Portaria):

a) sistemas de apostas (por exemplo: operadoras/bets de apostas esportivas e jogos online): sistema informatizado gerido e disponibilizado pelos operadores aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota fixa;

b) estúdios de jogo ao vivo (por exemplo, live casinos): ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos online ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo, interagir com os atendentes do jogo e com outros apostadores; ou

c) jogos online (por exemplo: desenvolvedoras de jogos): canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.

Ou seja, não será apenas responsabilidade das operadoras buscarem certificação. A portaria abrange todos os participantes que se enquadrarem nas três hipóteses indicadas acima (ou seja, o trio do nosso full house).

Em relação ao futuro, sabemos que não é possível decifrar o que virá no próximo capítulo na jornada da regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. Certo é que a Portaria estabelece um passo importante, indicando uma clara intenção de se buscar uma habilitação para os sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online. É certo que futuras portarias detalharão ainda mais requisitos técnicos, critérios de segurança e medidas de conformidade que deverão ser seguidas pelos players do mercado de iGaming.