O Senado Federal deve votar hoje, 4, o Projeto de Lei nº 2234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e corridas de cavalos no país. A votação ainda pode ser adiada, mas a ideia de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, é finalizar a votação da proposta até o próximo dia 10.
De acordo com a apuração realizada pelo jornal O Globo, o Ministério da Fazenda busca acrescentar um trecho na lei, adicionando um intervalo de pelo menos um ano de regulamentação antes da vigência da mesma.
Na visão de um dos integrantes da equipe econômica, “as regras precisam ser definidas antes de o jogo começar”.
O texto, de relatoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO) está pronto para ser votado em plenário. A proposta de Irajá prevê que o controle e autorização dos estabelecimentos fique a cargo do Ministério da Fazenda – algo que já ocorre com as casas de apostas esportivas on-line.
Entenda o Projeto de Lei nº 2234/2022
O documento, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em junho deste ano, autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e para eventos culturais.
Cassinos em embarcações marítimas, no limite de dez em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos (um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros) também poderão ser instalados.
Contudo, há limites: embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
Ainda, para funcionar, cada cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 100 milhões, e o credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por mais 30.
Bingos, de cartela, eletrônicos e em vídeo, poderão ser explorados permanentemente em locais específicos, e poderá haver apenas um estabelecimento de bingo em cada município; porém, cidades maiores poderão abrir uma casa a cada 150 mil habitantes.
A regra não é válida, contudo, para os municípios e o Distrito Federal, que serão autorizados a operar bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, sem eventualidade.
A autorização para estabelecimentos que explorem jogos de bingo será válida para 25 anos, renováveis por igual período, mas, para obter o aval para operar, as empresas deverão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Em cada estado e no Distrito Federal, uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes poderá ser credenciada para operar a atividade. Tendo em vista que Roraima é o único estado com população abaixo desse limite, de acordo com o Censo de 2022, a instalação de uma empresa de jogo do bicho será permitida.
Contudo, pessoas jurídicas estarão autorizadas a explorar a modalidade por 25 anos, renováveis por mais 25, e deverão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões para obterem a licença.
As apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura e terão a permissão de oferecer bingo de cartela, eletrônico e em vídeo, desde que não haja, no mesmo local, a oferta de corridas de cavalos.
Para o aluguel de máquinas de apostas, são obrigatórios o registro de cada unidade junto ao poder público e a realização de auditorias periódicas.
A exploração das máquinas de jogos e de apostas deverão ser realizadas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou de cassino, sobre a receita bruta (diferença entre apostas efetuadas e prêmios pagos).