A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou hoje, 7, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 9/2025. O documento dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial de apostas de quota fixa e jogos on-line.
A taxa de fiscalização terá de ser paga mensalmente, e incide sobre o produto da arrecadação após as deduções estabelecidas pelo §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756/2018.
Fica estabelecido também que a taxa será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quota fixa.
Embora esteja dito na instrução normativa que as faixas de pagamento estariam no Anexo I, a tabela com as informações não foi incluída na publicação.
De acordo a Lei nº 14.790/2018, as faixas de valores serão as seguintes:
Faixa de Valor | Valor da Taxa de Fiscalização mensal |
Até R$ 30.837.749,76 | R$ 54.419,56 |
De R$ 30.837.749,77 a R$ 51.396.249,60 | R$ 90.699,26 |
De R$ 51.396.249,61 a R$ 85.660.416,00 | R$ 151.165,44 |
De R$ 85.660.416,01 a R$ 142.767.360,00 | R$ 251.942,40 |
De R$ 142.767.360,01 a R$ 237.945.600,00 | R$ 419.904,00 |
De R$ 237.945.600,01 a R$ 396.576.000,00 | R$ 699.840,00 |
De R$ 396.576.000,01 a R$ 660.960.000,00 | R$ 1.166.400,00 |
Acima de R$ 660.960.000,01 | R$ 1.944.000,00 |
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O processo de recolhimento dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional será realizado por meio do componente de processamento de pagamentos digitais PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Fica estabelecido pela Instrução Normativa que o pagamento poderá ser realizado via PIX, cartão de crédito ou Boleto de GRU simples.
O documento, assinado por Regis Anderson Dudena, Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, entrou em vigor na data de sua publicação.