Foi publicada na edição desta segunda-feira, 21, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MF nº 153. O documento designa os membros do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Saúde e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático, que foi instituído pela Portaria Interministerial MF/MS/MESP/SECOM nº 37, publicada no dia 6 de dezembro de 2024.
Carolina Yumi de Souza (Secretária-Adjunta de Prêmios e Apostas), Daniele Correa Cardoso (Coordenadora-Geral de Monitoramento do Jogo Responsável), Francisco Carvalheira Neto (Coordenador-Geral de Regulação) e Andiara Maria Braga Maranhão (Coordenadora de Jogo Responsável Substituta) serão os membros titulares do Ministério da Fazenda.
Pelo Ministério da Saúde, os membros escolhidos foram: Sônia Barros (Diretora do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas), Gabriella de Andrade Boska (Coordenadora de Gestão da Rede de Atenção Psicossocial), Gilmara Lucia Santos (Diretora do Departamento de Prevenção e Promoção da saúde e Letícia de Oliveira Cardoso (Diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis).
Giovanni Rocco Neto (Secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte), Diogo Ferreira Barros Medeiros de Souza Diretor de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital), Ermeson de Amorim Melo (Coordenador-Geral de Anuência das Apostas Esportivas em Quota Fixa) e Danilo Barbosa Mendonça (Coordenador-Geral de Desenvolvimento Econômico do Esporte) representarão o Ministério do Esporte.
Por fim, Mariana Giancoli Cardoso Pita (Coordenadora-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo), Denis Rodrigues da Silva (Coordenador-Geral de Proteção dos Direitos na Rede), Renata Tavares do Rêgo (Chefe do Gabinete) e Márcia Luiza de Araújo e Souza (Diretora de Estratégia e Informação) foram os nomes escolhidos pela Secretária de Comunicação Social da Presidência da República.
A lista completa, que inclui também os suplentes, pode ser vista aqui. A Portaria, assinada por Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, entrou em vigor nesta segunda-feira, 21.
Qual o objetivo deste Grupo de Trabalho Interministerial?
O Grupo tem como objetivo formular e planejar ações de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais em situação de comportamento de jogo problemático persistente e recorrente ou vulnerável.
Fica definida a criação do Plano de Ação de Saúde Mental e Prevenção do Jogo Problemático, que terá dentro dele ações, políticas e medidas de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais vulneráveis.
Com isso, cabe ao Grupo de Trabalho: a promoção de exames, análises e discussões de ações administrativas, políticas públicas e sugestões de atuação regulatória; propor quaisquer ações, políticas e medidas julgadas pertinentes para redução de danos e enfrentamento do problema, observadas as competências de cada Ministério, que forem consideradas pertinentes; elaborar orientações sobre prevenção e tratamento de problemas relacionados à saúde decorrente das apostas; e articular-se com, ou solicitar, a qualquer órgão ou entidade pública ou privada o fornecimento de informações ou outros tipos de colaboração úteis ao desempenho das suas competências e especificar as formas e os prazos de atendimento quando cabível.
Também fica estabelecido que o Grupo de Trabalho poderá incluir nas ações, políticas e medidas de sua competência, medidas de qualquer natureza consideradas necessárias, como: ações e campanhas de caráter educativo; ações de conscientização dos apostadores quanto aos riscos das apostas, diretrizes e programas de assistência à saúde mental; orientações sobre prevenção e tratamento de problemas relacionados às apostas; parâmetros e critérios de orientação e direcionamento de agentes operadores de apostas nas ações de monitoramento, classificação de perfis e fatores de risco, análise e identificação de apostadores em situação de comportamento persistente e recorrente.
A coordenação será compartilhada entre o representante indicado pela Ministra da Saúde, o representante indicado pelo Ministro do Esporte, o representante indicado pela SECOM e o indicado pelo Ministro da Fazenda. O Grupo se reunirá, no mínimo, de quinze em quinze dias e também em caráter extraordinário, a pedido dos coordenadores ou por um terço dos seus membros.
Também é proibida a divulgação das discussões em curso nas reuniões do Grupo sem a prévia anuência dos coordenadores.
Fica estabelecido na portaria que as atividades do Grupo Interministerial terão duração de 60 dias para entrega do relatório final que deve conter uma descrição dos atos realizados, resultados e o um plano de ação. O prazo para a conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado a pedido dos coordenadores, desde que por prazo determinado seja inferior a 60 dias.